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Gente de Opinião

Lucio Albuquerque

CONTA GOTAS - 19.10


Leia no pé da coluna o comentário MUDANDO O JOGO
 
VERIFICAÇÃO
É interessante que o Sinjor dê um aperto na fiscalização da Delegacia do Trabalho. Tenho lido várias vezes por aí produtos que, em meu entendimento, deveriam ter assinatura de um jornalista com devido registro profissional. Um exemplo disso são matérias encaminhadas pelo diretório regional do PT. Afora que eu esteja enganado quem assina o material não tem registro profissional. Estão confundindo secretário de comunicação de diretório partidário com Assessor de Comunicação ou jornalista em assessoria de comunicação. E logo o PT que diz defender a Lei. Cabe aqui uma verificação da possibilidade de estar havendo exercício ilegal da profissão.
 
VALE DO PARAÍSO
A prefeitura está tentando junto a Suframa viabilizar condições para incentivar a geração emprego e renda nas comunidades do município. aliás, em Vale do Paraíso os moradores estão reclamando por qual motivo o DER não manda recuperar a estrada estadual no trecho dentro da zona urbana. "Vai ver o pessoal do DER vai dizer que a culpa é da prefeitura, mas a rodovia sendo estadual a responsabilidade é do Estado", disse Ronaldo Soares que na semana passada visitou o município e ficou indignado com o abandono.
 
MUDANDO O JOGO
Pelo que entendi, o STF acaba de começar a mostrar que não se pode mais continuar confundindo "imunidade parlamentar" com "impunidade parlamentar". Não me refiro à questão da troca de poleiro, até porque pelo visto a decisão tomada naquela quinta-feira é meio confusa e, a julgar ser possível dar credibilidade ao senador Valdir Raupp, conforme o site impactorondonia, "Tem muita brecha para recorrer".
 
A questão a que me refiro diz respeito à decisão do STFque atuorizaram abertura de ação penal contra um deputado federal do Pará, por ter infringido a Lei de Imprensa em pronunciamento feito através de um veículo de comunicação. A defesa de Wladimir Costa - é o nome do deputado paraense - alegou ao STF que seu cliente não poderia ser processado porque tem mandato parlamentar (aquela velha arenga que não existe em muitos países civilizados mas detrás da qual se escondem muitos por aqui, de que o mandato se torna um manto para beneficiar a impunidade).
 
A ministra Carmen Lúcia, acolhendo parecer da Procuradoria Geral da República, considerou haver motivos para a ação penal, no que foi acompanhada por todos membros do STF, por crime de calúnia e injúria nos artigos 20, 21 e 22 da Lei 5.250/67.
 
Os ministros admitiram a abertura da ação penal enfatizando que os fatos relativos à denúncia  não podem ficar encobertos pela imunidade parlamentar, porque o que foi considerado ofensa está em contexto inverso ao mandato.
 
A questão deve ser olhada com atenção por muitos políticos, e também por cultores do Direito, enquanto eu fico por aqui, na expectativa de que a decisão do STF seja aplicada em casos que ocorrem em todos lugares do país, onde é comum, porque alguém detém mandato parlamentar, dizer o que quer, na certeza de que o instituto da imunidade acabe confundido com o a impunidade, o que o STF, agora, começa a mostrar que não é bem assim.
 
Inté outro dia, se Deus quiser!

Lúcio Albuquerque
[email protected]
 

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