Sábado, 28 de maio de 2011 - 13h25
Até onde vai a responsabilidade do médico e quando ele pode ser responsabilizado judicialmente por resultados indesejados ou complicações em atos cirúrgicos e demais tratamentos clínicos? Essa foi uma das perguntas respondidas na tarde da última sexta-feira, pelo desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça de Rondônia, e pelo médico e advogado Genival Veloso de França, durante palestras no IV Encontro de Direito Médico de Rondônia, realizado no auditório do TJ-RO, em Porto Velho.
Na abertura do evento, Genival Veloso classificou o encontro como “uma excelente oportunidade para os operadores jurídicos e da saúde ampliarem seus conhecimentos e discutirem sobre temas atuais, que, cada vez mais, norteiam o dia-a-dia do médico e do advogado”. - Aqui será discutida a questão do novo Código de Ética Médica (CEM) e a sua relação com direito médico. O foco dos debates é a responsabilidade civil sobre as demandas surgidas entre pacientes e profissionais de saúde – disse.
Para Genival Veloso, a importância do tema torna-se evidente quando se considera que as ações judiciais contra médicos são comuns em todo mundo. “A medicina se tornou uma atividade de risco, principalmente pelas grandes atividades invasivas e pelos resultados mais extraordinários obtidos hoje em dia. Associado a isso temos as novidades tecnológicas e científicas, como a célula tronco e a fertilização artificial, que podem originar questionamentos jurídicos nunca antes visto, nem na área da Medicina nem na do Direito”.
Responsabilidade civil
Falando sobre a questão legal do ato médico, o desembargador Alexandre Miguel, explicou em sua palestra que uma possível abordagem jurídica começa na primeira assistência do médico ao paciente. Segundo ele, o crescimento de ações de pacientes questionando eventuais erros médicos tem obrigado, inclusive, o Poder Judiciário a abrir novas vertentes de discussões sobre os limites da atuação médica.
“Ato médico pode e já está sendo visto como uma prestação de serviço, claro que não se pode desconsiderar a complexidade, mas o profissional da medicina, hoje, tem por obrigação alertar o paciente sobre possíveis riscos de determinadas operações e até solicitar, por escrito, a anuência do paciente. Claro que há situações inimagináveis que podem forçar o médico a agir sem precisar buscar a autorização do paciente, e tudo isso é considerado durante a análise de processos referentes ao tema”, acentuou.
Sobre o evento realizado pelo Escritório de Advocacia Cândido e Henrique Advogados Associados, com atuação especializada no Direito Médico, o desembargador endossou as palavras do médico e advogado Genival Veloso, assegurando que se trata de uma oportunidade para se doutrinar e expor pontos de vista. “É um crescimento jurídico e uma evolução social”, avaliou o desembargador, que é um dos principais civilista da Justiça rondoniense.
Fonte: Cândido Ocampo
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