Segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024 - 12h42

Na prática, a Substituição Tributária se trata do recolhimento antecipado do ICMS. Independente da complexidade e do tamanho da cadeia de circulação, toda arrecadação é feita em uma fase.
No caso da ST apenas a primeira (ou em alguns casos a última,) faz o recolhimento de todo ICMS que seria recolhido ao longo da cadeia. O objetivo da ST é facilitar a fiscalização sobre os tributos plurifásicos, que são aqueles que incidem múltiplas vezes dentro da cadeia de circulação de um produto ou serviço.
Temos a existência de dois
elementos distintos, o Contribuinte Substituto e o Contribuinte Substituído. Contribuinte Substituto é o Contribuinte
responsável por antecipar a retenção do ICMS e pagá-lo à Receita. Já o Contribuinte
Substituído
É o(s) Contribuinte(s) que recebe(m)
e circula(m) a mercadoria cujo tributo já está pago.
A Substituição
Tributária pode ocorrer de duas formas, “para frente” ou “para trás”
A substituição para frente trata-se da
arrecadação antecipada do ICMS, efetuado pela primeira empresa na cadeia de
circulação do produto ou serviço.
Já na substituição para trás (ou por
diferimento), o que ocorre é o contrário: quem recolhe o ICMS de todos os
participantes da cadeia de circulação é a última empresa a participar dela.
O regime de Substituição Tributária pode ser aplicado em operações que envolverem produtos enquadrados na Nomenclatura Comum do Mercosul e que possuírem um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
A Margem de Valor Agregado é uma MARGEM DE LUCRO DEFINIDA por cada Sefaz. Em outras palavras é a base de cálculo aplicada pela Fazenda para cobrar o imposto antecipado, estimando um preço de venda final praticado.
O ICMS ST gera crédito acumulado do imposto. Quando o contribuinte demonstra para o fisco que o valor cobrado antecipadamente nas suas compras foi superior ao preço de venda praticado.
Após a
aprovação do fisco, o crédito ST pode ser transformado em crédito de ICMS
normal e ser compensado com outros débitos, ou ser transferido para outras
empresas. Importante ressaltar que quando devolvido estes créditos não são
corrigidos, e que a partir de 2029, nos termos da reforma tributária aprovada,
o ICMS passará a ser extinto gradualmente.
Terça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
Golpe do Limpa Nome esconde R$ 52,8 milhões em dívidas e afeta mais de 200 credores no Ceará
Mais de R$ 52 milhões em dívidas deixaram de aparecer nas consultas públicas de crédito no Ceará, criando uma falsa aparência de regularidade finance

Sebrae destaca atualizações do Fundo Garantidor BNDES-Sebrae para ampliar acesso ao crédito
O Fundo Garantidor BNDES-Sebrae (FG BNDES-Sebrae) passou por atualizações que ampliam sua capacidade de apoiar microempreendedores individuais (MEIs

CNC: endividamento sobe pelo quinto mês consecutivo e quebra novo recorde
Ao alcançar o quinto mês seguido de alta e renovar o maior patamar da série histórica aos 81,6%, o endividamento dos consumidores brasileiros expõe

SIMPI defende reajuste dos limites do MEI e do Simples e critica resistência do governo federal
O Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de Rondônia (SIMPI) voltou a defender a atualização dos limites de faturamento do Microempreende
Terça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)