Terça-feira, 16 de junho de 2026 - 19h21

O SIMPI
emitiu um alerta aos empresários da indústria, do comércio e dos serviços sobre
a volta da cobrança da chamada contribuição assistencial por sindicatos
laborais e patronais. A entidade orienta que empresas e trabalhadores fiquem
atentos às notificações recebidas e verifiquem, antes de qualquer pagamento, se
há possibilidade de exercer o direito de oposição. A contribuição assistencial
é uma cobrança prevista em acordo ou convenção coletiva, destinada ao custeio
de negociações coletivas, campanhas salariais e demais atividades sindicais.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a antiga contribuição sindical obrigatória
deixou de ser compulsória. No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
constitucionalidade da contribuição assistencial, inclusive para não
associados, desde que seja garantido o direito de oposição. Na prática, isso
significa que a cobrança pode estar prevista em convenção coletiva, mas não
deve ser tratada como automática ou incontestável. Quem não concordar com o
pagamento pode se manifestar formalmente, por meio de carta de oposição enviada
ao sindicato responsável. De acordo com o SIMPI, é importante que o empresário
identifique primeiro a natureza da cobrança. Quando a notificação for laboral,
ela está relacionada aos trabalhadores e pode envolver desconto em folha. Nesse
caso, os empregados devem ser orientados sobre o direito de oposição. Já quando
a cobrança for patronal, direcionada à empresa, o próprio empresário pode
apresentar formalmente sua recusa ao sindicato patronal. A orientação vale
especialmente para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, que já
enfrentam um cenário de alta carga tributária, custos crescentes e dificuldades
econômicas. Para o SIMPI, nenhuma notificação deve ser transformada em despesa
sem análise prévia. Outro ponto importante é que o direito de oposição deve ser
exercido de forma documentada, com comprovação de envio e protocolo. O STF
também afastou a possibilidade de cobranças retroativas relativas ao período em
que a Corte considerava inconstitucional a cobrança da contribuição
assistencial a não sindicalizados. O SIMPI reforça que estar previsto em
convenção coletiva não significa, por si só, que o pagamento seja obrigatório
para todos em qualquer situação. A cobrança é legal, mas o direito de oposição
precisa ser respeitado. “Recebeu uma notificação? Verifique se a cobrança é
laboral ou patronal. Oriente seus funcionários, confira a convenção coletiva e,
se a empresa não concordar com a cobrança, manifeste formalmente a oposição”,
orienta a entidade. O sindicato informa ainda que está à disposição dos
empresários para esclarecer dúvidas e fornecer modelo de carta de oposição.
Segundo o SIMPI, o mais importante é que a manifestação seja feita de maneira
formal, documentada e protocolada, garantindo segurança ao empresário e
evitando pagamentos indevidos.
Assista:
https://youtu.be/DVvrYIT3rg4
Escala 5x2 ou jornada flexível: o que será
melhor para o Brasil?
A proposta
de emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de trabalho e extingue a
escala 6x1 avançou em sua tramitação no Congresso Nacional. Após aprovação na
Câmara dos Deputados, o texto segue para análise do Senado Federal, onde
passará pelas comissões competentes antes de eventual votação em plenário. O
Advogado Marcos Tavares explica que a proposta aprovada prevê a adoção da
escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. O texto também
estabelece uma redução gradual da jornada semanal de trabalho. Atualmente fixada
em 44 horas, a carga horária passaria para 42 horas semanais após 60 dias da
promulgação da PEC, permanecendo nesse patamar por 12 meses. Após esse período,
a jornada seria reduzida para 40 horas semanais. Durante a tramitação no Senado
Federal, o texto poderá receber alterações. Parlamentares da base governista e
da oposição discutem alternativas relacionadas ao conteúdo da proposta, o que
poderá resultar em adequações ao texto aprovado pela Câmara. Paralelamente,
tramita no Senado uma proposta de emenda constitucional apresentada pelo
senador Rogério Marinho. O texto mantém a jornada semanal de 44 horas, mas
prevê a possibilidade de flexibilização da distribuição da carga horária por
meio de acordo direto entre empregado e empregador. A proposta alternativa
permite que a organização da jornada seja definida por acordo individual
firmado entre as partes, sem a necessidade de negociação coletiva. O objetivo é
criar mecanismos para adequar a distribuição das horas trabalhadas às
necessidades específicas de empregadores e trabalhadores. As duas propostas
poderão seguir em tramitação simultaneamente e, eventualmente, serem analisadas
em conjunto durante o processo legislativo. Caso o Senado Federal promova
alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta deverá
retornar à Casa de origem para nova apreciação. O debate envolve aspectos
relacionados às condições de trabalho, à organização das jornadas e aos
impactos para empregadores e trabalhadores. Entre os temas discutidos estão a
redução da carga horária semanal, os modelos de descanso e as possibilidades de
negociação sobre a distribuição do tempo de trabalho, especialmente no contexto
das micro e pequenas empresas. A tramitação das propostas continuará nas
próximas etapas do processo legislativo, quando poderão ocorrer novos ajustes
antes da definição do texto final.
Assista:
https://youtu.be/g4qbZh-PKPI
O que leva alguém a cair na malha fina do leão
da Receita?
A
declaração do Imposto de Renda exige atenção dos contribuintes durante o preenchimento
das informações. Erros, omissões e divergências de dados podem levar a
declaração à malha fina da Receita Federal, situação em que os dados informados
são analisados de forma mais detalhada pelo Fisco. Entre os principais motivos
para essa retenção estão inconsistências nos rendimentos declarados,
informações incompletas e utilização incorreta de deduções e dependentes. Vitor
Stankevicius, Auditor e perito contador sinaliza que um dos motivos mais
frequentes para a retenção da declaração na malha fina são os erros de
preenchimento. A inclusão de valores em campos incorretos, a inversão de
informações e falhas na digitação podem gerar divergências entre os dados
declarados pelo contribuinte e aqueles disponíveis nos sistemas da Receita
Federal. Também podem ocorrer inconsistências relacionadas aos rendimentos
tributáveis. A Receita Federal realiza o cruzamento das informações prestadas
pelo contribuinte com os dados enviados pelas fontes pagadoras. Em 2025, a
extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a
utilização das informações provenientes do eSocial podem ter contribuído para o
surgimento de diferenças entre os dados declarados e aqueles registrados pelo
Fisco. Os rendimentos provenientes de aluguel também exigem atenção. Como se
tratam de valores sujeitos à tributação, a Receita Federal pode identificar
divergências ao comparar as informações prestadas pelo locatário com aquelas
informadas pelo proprietário do imóvel. A ausência desses rendimentos na
declaração pode resultar em questionamentos por parte do órgão fiscalizador.
Outro ponto de atenção refere-se à inclusão de dependentes. Quando pais que
apresentam declarações separadas informam o mesmo dependente em suas
declarações, ocorre uma inconsistência que pode levar à retenção do documento.
Além disso, quando o dependente possui rendimentos, esses valores devem ser
informados na declaração do responsável que o incluiu como dependente. Caso a
inclusão dos rendimentos do dependente aumente a tributação do contribuinte,
existe a possibilidade de excluí-lo da condição de dependente, desde que sejam
observadas as regras aplicáveis. Nessa situação, o próprio dependente deverá
verificar se está obrigado a apresentar declaração em seu CPF. As despesas
médicas e com planos de saúde também merecem atenção. Os valores informados
devem corresponder exatamente aos comprovantes fornecidos pelas operadoras ou
prestadores de serviço. Estimativas ou informações sem comprovação podem gerar
divergências durante a análise da Receita Federal. Quando o contribuinte
identifica erros após o envio da declaração, é possível realizar a correção por
meio da declaração retificadora. A atualização das informações permite ajustar
eventuais inconsistências e adequar os dados às informações efetivamente
comprovadas.
Assista:
https://youtu.be/uMQU7styJGc
Por que a inflação cai mas os preços continuam
subindo?
A desaceleração da inflação observada nos
últimos meses não tem sido acompanhada por uma redução equivalente no custo do
crédito. Embora o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) esteja
se aproximando da meta inflacionária de 3%, empresas e consumidores ainda
enfrentam taxas elevadas para obtenção de financiamentos e empréstimos. A
redução da inflação tem sido influenciada, entre outros fatores, pelo
comportamento dos preços dos alimentos e bebidas. O aumento da oferta agrícola,
impulsionado por safras mais volumosas, contribui para a redução dos preços de
algumas commodities e, consequentemente, para o controle dos índices de preços
ao consumidor. Apesar desse cenário, a taxa Selic permanece em patamar elevado.
A manutenção dos juros básicos está relacionada a fatores internos e externos
que continuam sendo monitorados pelo Banco Central. Entre eles estão as
condições da economia internacional e as decisões de política monetária
adotadas por bancos centrais de países como Estados Unidos, Japão e integrantes
da União Europeia. A possibilidade de manutenção ou elevação das taxas de juros
em economias relevantes influencia o ambiente financeiro global e pode levar
autoridades monetárias brasileiras a adotar uma postura mais cautelosa em
relação à condução da política monetária. Como consequência, os custos de
financiamento permanecem elevados. Outro fator que impacta o crédito no país é o
nível de endividamento e inadimplência das famílias. Esses indicadores
influenciam a avaliação de risco realizada pelas instituições financeiras e
contribuem para a manutenção de taxas mais altas nas operações de crédito. Esse
contexto afeta diretamente o capital de giro das empresas, especialmente dos
pequenos negócios, que dependem de recursos financeiros para manter suas
operações e investimentos. Diante desse cenário, uma das medidas adotadas pelas
empresas é o fortalecimento da gestão do capital de giro. O acompanhamento das
entradas e saídas de recursos permite maior controle sobre o fluxo de caixa e
auxilia no planejamento financeiro. A administração dos estoques também ganha
relevância em períodos de crédito mais caro. Estoques elevados podem representar
recursos financeiros imobilizados, reduzindo a disponibilidade de capital para
outras necessidades operacionais. A renegociação de prazos com fornecedores é
outra estratégia utilizada para adequar o fluxo financeiro às condições de
mercado. A análise das condições de pagamento e dos custos embutidos em
parcelamentos pode contribuir para decisões mais alinhadas à realidade
financeira da empresa. Além disso, investimentos voltados ao aumento da
produtividade podem auxiliar na redução de custos operacionais e na melhoria da
eficiência dos processos produtivos. Embora fatores como inflação, taxa Selic e
custo do crédito estejam sujeitos a condições econômicas mais amplas, a gestão
financeira, o controle operacional e o planejamento estratégico permanecem entre
os principais instrumentos à disposição das empresas para enfrentar períodos de
juros elevados.
Assista:
https://youtu.be/5XCSZ4_iYJM
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