Porto Velho (RO) terça-feira, 16 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Economia

Portaria do MTE sobre trabalho em feriados entra em vigor em 1º de março

Norma muda exigências para parte do comércio, mas bares e restaurantes seguem autorizados a operar aos domingos e feriados, conforme regras já previstas


Foto: Freepik - Gente de Opinião
Foto: Freepik

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida foi anunciada após sucessivos adiamentos e está vinculada ao entendimento de que, para o comércio em feriados, é necessária autorização prevista em convenção coletiva, além da observância da legislação municipal aplicável.

 

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria revoga a autorização ampla que havia sido dada a determinadas atividades por norma anterior e retoma o parâmetro previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, segundo o qual o funcionamento do comércio em feriados depende de negociação coletiva e regras locais.

 

No caso da alimentação fora do lar, contudo, a mudança não altera o funcionamento de bares, restaurantes, cafés, confeitarias, sorveterias e similares, que seguem autorizados a operar aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica nos termos já previstos. A autorização permanente para essas atividades permanece contemplada na regulamentação vigente.

 

“A manutenção da permissão para bares e restaurantes operarem aos domingos e feriados, sem a necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica, assegura previsibilidade para o planejamento dos negócios e preserva a continuidade operacional do setor”, afirma Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel.

 

Mesmo sem alteração para o segmento, a entrada em vigor da norma em 1º de março de 2026 mantém o tema em acompanhamento por empresas e entidades setoriais, especialmente no que diz respeito às regras trabalhistas aplicáveis a jornadas em domingos e feriados, como pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação vigente.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Golpe do Limpa Nome esconde R$ 52,8 milhões em dívidas e afeta mais de 200 credores no Ceará

Golpe do Limpa Nome esconde R$ 52,8 milhões em dívidas e afeta mais de 200 credores no Ceará

Mais de R$ 52 milhões em dívidas deixaram de aparecer nas consultas públicas de crédito no Ceará, criando uma falsa aparência de regularidade finance

Sebrae destaca atualizações do Fundo Garantidor BNDES-Sebrae para ampliar acesso ao crédito

Sebrae destaca atualizações do Fundo Garantidor BNDES-Sebrae para ampliar acesso ao crédito

O Fundo Garantidor BNDES-Sebrae (FG BNDES-Sebrae) passou por atualizações que ampliam sua capacidade de apoiar microempreendedores individuais (MEIs

CNC: endividamento sobe pelo quinto mês consecutivo e quebra novo recorde

CNC: endividamento sobe pelo quinto mês consecutivo e quebra novo recorde

Ao alcançar o quinto mês seguido de alta e renovar o maior patamar da série histórica aos 81,6%, o endividamento dos consumidores brasileiros expõe

SIMPI defende reajuste dos limites do MEI e do Simples e critica resistência do governo federal

SIMPI defende reajuste dos limites do MEI e do Simples e critica resistência do governo federal

O Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de Rondônia (SIMPI) voltou a defender a atualização dos limites de faturamento do Microempreende

Gente de Opinião Terça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)