Sexta-feira, 7 de junho de 2019 - 13h01

A regularização fundiária de unidades de conservação (UCs) em Rondônia foi tema de reunião no último dia 30, na sede da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), em Porto Velho, envolvendo representantes de órgãos federais e estaduais, entre os quais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), por meio do Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios (Profaz).
Pelo Profaz, estiveram presentes o seu coordenador executivo, auditor de Controle Externo Marc Uiliam Ereira Reis, e o membro da equipe, Rodrigo Ferreira; enquanto pela SPU, participaram o superintendente Elias Cavalcante, os engenheiros Antônio Ferreira e Pedro de Medeiros e os servidores Rosinaldo Queiróz e Carla Carvalho.
Também participaram, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o superintendente substituto Erasmo Tenório e os técnicos Leonésio Almeida e Ederson Bruscke; e pela Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat), o diretor de Patrimônio e Regularização Fundiária, Jorge Mello, e os assessores Márcio Alves e Daniele Canales.
INTERLOCUÇÃO
Durante a reunião, os representantes do Profaz destacaram que a participação do programa no debate se dá na condição de agente de interlocução para solucionar a questão fundiária relativa às UCs, envolvendo o Estado de Rondônia e o Governo Federal, haja vista ser a regularização fundiária fundamental ao desenvolvimento sustentável dos municípios rondonienses, eixo norteador do Profaz.
Outro ponto mencionado foi que, apesar de alguns processos relativos às unidades de conservação estarem formalizados há mais de 20 anos, o Governo de Rondônia ainda não pode fazer a gestão dessas áreas – que totalizam 19 unidades – porque não estão regularizadas junto à União. A lista com todos os processos, respectiva numeração e andamento também foi disponibilizada aos participantes da reunião.
Citou-se, ainda, o evento da promulgação da Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, que, entre outras providências, trata da regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, instituindo mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.
Tendo em vista a nova legislação e a conjunção de forças buscando materializar um plano estruturado para solucionar o impasse referente à transferência definitiva, pela União ao Governo do Estado, do direito às áreas correspondentes às unidades de conservação, nesse primeiro momento, serão adotadas duas ações principais: a assinatura de um termo de cooperação técnica entre os órgãos envolvidos na questão e a criação de um grupo de trabalho com representantes de todas essas instituições para a elaboração de um projeto com definição das ações, prioridades, responsabilidades, recursos, parcerias, cronograma, entre outros requisitos.
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