Sexta-feira, 2 de junho de 2023 - 10h40

Dezessete
municípios de Rondônia e o Instituto Federal de Educação (Ifro), alvos de
recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que cumprissem as
diretrizes do Plano Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e contratassem
nutricionistas para supervisionar a merenda servida aos alunos das escolas
públicas, acataram as orientações do órgão ministerial. Segundo o MPF, os entes
federados promoveram a contratação provisória dos profissionais da saúde a fim
de regularizar a situação. Já o Ifro informou que enviou expedientes aos
ministérios da Educação e da Economia solicitando a liberação de código de
vagas para a contratação de nutricionistas. A Procuradoria Regional dos
Direitos do Cidadão em Rondônia (PRDC/RO) – autora das recomendações –
identificou, ainda, que o Estado lançou processo seletivo para a contratação de
profissionais em caráter efetivo.
Diante do
acatamento das recomendações, o MPF decidiu arquivar o inquérito civil aberto
para investigar a conduta de 17 municípios de Rondônia e do Ifro que não
estavam agindo de acordo com as diretrizes do Pnae. O IC foi instaurado em 2021
com o objetivo de averiguar o descumprimento da exigência da contratação de
nutricionistas como técnicos de supervisão das merendas servidas aos alunos das
escolas públicas.
Pelas normas da
educação, a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública
e dever do poder público. A alimentação deve ser saudável e adequada, com
alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos
alimentares saudáveis. Além de alimentar, a merenda tem a função de contribuir
com o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do
rendimento escolar. Por isso, a responsabilidade técnica pela alimentação
escolar é de um nutricionista.
Desse modo, o
procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua,
entendeu que não há mais necessidade de tramitação da investigação
indefinidamente, devendo ser instaurado procedimento administrativo para
análise da situação até que a contratação efetiva dos nutricionistas seja
finalizada. O procurador, no entanto, considerou que algumas diligências devem
ser efetivadas antes do arquivamento do IC.
Bevilaqua solicitou
a remessa dos autos à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) para
que o órgão leve o caso ao conhecimento de todas as PRDCs no Brasil. A medida
se faz necessária, segundo ele, uma vez que grande parte dos estados e
municípios descumpre as normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) quanto ao programa alimentar. “Trata-se de questão com
relevante impacto social: a melhora na qualidade e controle de alimentação
escolar de crianças e adolescentes”. Assim, os PRDCs poderão instaurar
procedimento apuratório e adotar as medidas que acharem necessárias, a partir
do modelo inaugurado em Rondônia.
O procurador também
apontou a importância da atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) assim
como do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) para auxiliar o MPF na
fiscalização do procedimento, diante da qualidade técnica dos trabalhos
realizados por ambos os órgãos e da limitação operacional do Parquet federal.
Na avaliação de Bevilaqua, esse acompanhamento também deve ser feito pelo
Conselho Regional de Nutrição (CRN).
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