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Instituto Federal de Educação acata recomendação do MPF para aperfeiçoar editais de seleção em Rondônia

MPF orientou que concursos tivessem período de correção de dados e informações em formulários de inscrição


Foto ilustrativa: Canva - Gente de Opinião
Foto ilustrativa: Canva

O Instituto Federal de Educação de Rondônia (Ifro) informou ao Ministério Público Federal (MPF) que seus próximos editais de seleção poderão ter meios para candidatos corrigirem informações erradas preenchidas nos formulários de inscrição. A resposta veio após uma recomendação do MPF, que orientava para que houvesse previsão de período para correção de falhas meramente formais no preenchimento das inscrições. O MPF argumentou que era necessário ter ferramentas na plataforma de inscrição que possibilitem a conferência e correção de informações dentro do prazo estabelecido no cronograma para todos os candidatos.

Na recomendação, o MPF também havia orientado que o Ifro reconsiderasse o recurso de uma candidata que havia errado no preenchimento das notas. A candidata estudou em instituição de ensino que utiliza escala de notas de zero a 180 pontos. Já no sistema do Ifro, as notas devem estar de zero a 10 pontos para as médias do Ensino Fundamental. Ao não fazer a conversão proporcional para a escala usada pelo Ifro, ela errou o preenchimento e foi desclassificada. A candidata recorreu apresentando suas notas, mas seu recurso foi negado.

Na resposta, o Ifro ressaltou que o edital assegura tratamento isonômico a todos os candidatos e que o preenchimento da inscrição é feito exclusivamente pelos candidatos. Entretanto, o Instituto admitiu que é preciso aperfeiçoamento para reduzir o rigor formal quando caracterizado mero erro material sanável, ausência de má-fé e inexistência de prejuízo a terceiros.

Dessa forma, o Ifro destacou que mecanismos de autocorreção de dados da inscrição podem ser adotados, mas somente nos próximos editais para que haja isonomia entre os candidatos e segurança jurídica. Como o MPF só atua em causas de interesse público, a candidata foi orientada a procurar a Defensoria Pública da União para adoção das medidas judiciais cabíveis.

Com a resposta do Ifro, o MPF arquivou o caso. Se surgirem fatos novos, o procedimento pode ser reaberto.

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