Terça-feira, 21 de julho de 2020 - 15h40

Em defesa
do Novo Fundeb que deverá entrar em votação na tarde desta terça-feira (21) na
Câmara dos Deputados, a União dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime,
Seccional Rondônia, encaminhou carta aos Deputados Federais e Senadores do
Estado para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 15/15, que
trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
A PEC tem
como relatora a Deputada Federal, professora Dorinha (DEM –TO) e torna o Fundeb
permanente, ampliando a complementação da União dos atuais 10% para 20%, e
alterando o formato de distribuição dos novos recursos. O Fundo beneficia 38,3
milhões de matrículas de educação básica pública em todo país (creche ao ensino
médio).
Na carta,
o Dirigente Municipal de Educação em Espigão do Oeste e Presidente da
Undime/RO, Vilson Sena, destaca que a maioria dos 52 municípios do Estado possuem
menos de 20 mil habitantes e que a arrecadação própria dessas cidades, não
suportaria a perda do Fundeb, comprometendo a oferta da educação pública
municipal. “Milhares de crianças e jovens ficariam sem usufruir desse direito
legítimo e constitucional. Por isso pedimos o apoio e empenho da nossa bancada
federal para aprovação do Fundo de maneira Permanente, garantindo a
continuidade e aprimoramento da educação pública em nosso Estado”, afirma.
Entre os
aspectos citados na carta definidos pela Diretoria Executiva da Undime Nacional
e as presidências das 26 seccionais está: A inclusão do Fundeb no texto da
Constituição Federal, afim de torná-lo permanente, garantindo sua implementação
a partir de 2021; Aumento progressivo do percentual de complementação da União,
em 2% ao ano até atingir 40%; Adoção do Modelo Híbrido, para a distribuição dos
recursos, afim de evitar perdas; Definição do padrão mínimo de qualidade, a
partir dos parâmetros do Custo Aluno Qualidade – CAQ; Manutenção do Percentual
mínimo de 60% para remuneração dos profissionais do magistério da educação
básica em efetivo exercício; Estabelecimento de percentual mínimo de 15% para
ser investido em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE; Exclusão dos
recursos da cota federal do salário educação, complementação da União, afim de
preservar programas federais como o PNAE; Modificação do Critério de
distribuição dos 2,5 pontos percentuais de complementação da União.
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