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Justiça Rápida atende população de Buritis em junho



A agilidade do atendimento e da solução do problema que é levada pelo cidadão é uma das características desse programa do Poder Judiciário de Rondônia, que realiza a cada semestre uma grande mobilização estadual. Essa é a Megaoperação Justiça Rápida Itinerante, que na comarca de Buritis será realizada nas dependências do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, n. 1380, Setor 3. A triagem, que é a seleção dos casos que poderão passar por audiência, será realizada nos períodos de 08 a 12/06/2015, no horário das 8h às 12h, conforme designação do juiz diretor do fórum, Rogério Montai de Lima.

Quem for à triagem, terá a situação analisada pelos servidores, que marcarão uma audiência judicial de conciliação para o dia 13 de junho, no mesmo local, a partir das 8h, sob presidência da juíza Michiely Benedeti, e participação de representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e Cartório extrajudicial, além de 14 servidores escalados para este atendimento, entre assessores, conciliadores, técnicos e analista.

A Megaoperação Justiça Rápida é um caminho para resolver questões que são de menor complexidade jurídica, mas que geram transtornos para as pessoas. A rapidez da solução é decorrente da disposição das partes em resolver o problema e fazer um acordo que sejam suficientes para atender a ambos os interesses. Esta conciliação entre as pessoas é orientada e acompanhada pelo pessoal da Justiça. São ações de cobrança de pequenos valores (até 40 salários mínimos), disputa pela posse de bens móveis, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.

Também há casos em que não há uma disputa, propriamente dita, como a necessidade de corrigir um erro no nome, sexo ou data na certidão de nascimento, que é feito por meio de um procedimento de retificação, numa audiência da Justiça Rápida.

Para atendimento, os interessados devem levar os documentos pessoais até os locais indicados e informar o caso até os servidores do Judiciário. Se a questão levada não se enquadrar na área de competência da operação, o cidadão é orientado sobre qual a melhor forma de resolução do problema. Todos os procedimentos são feitos de forma gratuita.

Fonte: TJRO

 

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