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Municípios

LEI SOBRE PRAÇA DA BIBLÍA DE JI-PARANÁ É INCONSTITUCIONAL



Caros amigos da imprensa

Recorro a vossas senhorias para esclarecer que o Projeto de Lei de Número 2288 de 25 de março de 2009 de minha autoria, propõe a revogação da Lei Municipal de Número 1806 de 18 julho de 2008. Os motivos pelos quais proponho tal revogação é a inconstitucionalidade da lei 1806. A referida Lei de 2008 restringe a utilização da Praça da Bíblia de Ji-Paraná apenas para eventos de cunho religioso, indo contra o que prevê o Código Civil Nacional e a Carta Magna que determina que os bens públicos de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças podem ser utilizados por todos, desde que, reunir-se-ão pacificamente, sem armas, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

A Lei Municipal 1806 de 2008, ao restringir a utilização da praça para fins religiosos, excluiu as manifestações culturais e esportivas e de lazer, como no caso das festividades organizadas pela Fundação Cultural de Ji-Paraná ou apresentação de fanfarras realizada pelas escolas.

O projeto foi arquivado na última sessão ordinária realizada na terça-feira (28-04), por receber parecer contrário do Presidente de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Ji-Paraná, vereador Marcos Rogério (PDT).

Posto isto, ressalto que a assessoria à disposição do Gabinete da Vereadora Márcia Regina (PT) já está mobilizada para desarquivar o projeto e submetê-lo a votação o mais breve possível., tendo para isso que contar com a assinatura de outros três vereadores desta Casa de Leis.

Considerando, esclarecidos os argumentos de nossa justificativa, segue meus votos de estima e apreço ao trabalho de vossas senhorias e desde já conto com a contribuição de todos para divulgação deste fato junto à sociedade.

Vereadora Márcia Regina de Souza.


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