Terça-feira, 4 de abril de 2017 - 00h06
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve a condenação do município de Santa Luzia d´Oeste para que disponibilize, sempre que solicitado, ajuda de custo no valor da tabela SIA-SUS e de acordo com os regulamentos do Tratamento Fora Domício (TFD) em favor dos pacientes e acompanhantes que necessitem de tratamento fora do município, na rede do SUS, mediante comprovação de agendamento cinco dias do protocolo de requerimento.
O Juízo julgou procedente ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Oeste tendo como demanda original o procedimento instaurado em relação ao atendimento prestado a um dos pacientes de TFD do município. Alegando tal omissão, o MP requereu a tutela de urgência para que o município de Santa Luzia forneça o serviço público a todos os pacientes do SUS, consistentes no fornecimento de ajuda de custo inerente ao TFD.
O MP juntou aos autos ofício da Secretaria Municipal de Saúde o qual informa que o município de Santa Luzia não fornecia o auxílio aos pacientes de hemodiálise, por falta de previsão em seu orçamento, e que estava tomando as devidas providências para regularização do projeto de lei, criando categoria econômica específica para pagamento de auxílio ao pagamento de tratamento fora do domicílio.
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Ascom MPRO
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