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MP obtém condenação por improbidade de servidora de Rolim que se apropriou de folhas de cheque de conta pública


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O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação, por ato de improbidade administrativa, de servidora pública estadual, lotada em escola da rede pública de Rolim de Moura, em razão de apropriação, em proveito próprio, de folhas de cheques  do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

A condenação é resultado de ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, com base em procedimento do MP que apurou que a servidora pública Drielen Pereira dos Santos apropriou-se de folhas de cheque da conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNE), nele inserindo conteúdo e falsificando assinatura para utilizá-la em proveito próprio.

De acordo com o Ministério Público, em 2015, quando exercia atividades junto à prestação de contas da Escola Maria Comandolli Lira, a servidora apropriou-se de três folhas de cheques, preenchendo cada uma delas com valores que, somados, atingiram o montante de R$ 5.796. Para se beneficiar do recurso, Drielen Pereira chegou a falsificar assinaturas para depois depositar os cheques em sua própria conta.

Para o Ministério Público, embora os valores tenham sido posteriormente ressarcidos pela servidora, sua conduta não descarateriza a prática de improbidade administrativa, na modalidade de enriquecimento ilícito.
Diante dos argumentos expostos pelo MP,  o Judiciário condenou Drielen Pereira por ato de improbidade, na modalidade de enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Administração Pública, aplicando sanções previstas na Lei nº 8.429/92, dentre as quais destacam-se a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, além da proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 10 anos.

Pelos mesmos fatos, Drielen Pereira respondeu à ação penal, tendo sido condenada  pelo crime de peculato.


Fonte: Ascom MP/RO

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