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MP pede à justiça interdição da cadeia pública de São Miguel do Guaporé



O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Edilberto Tabalipa, ingressou com pedido de providências junto ao juiz de Direito Corregedor do Presídio da Comarca de São Miguel do Guaporé para que seja determinada a imediata e total interdição daquela unidade prisional, proibindo o ingresso de novos presos.

Como medida para amenizar os problemas verificados na unidade prisional, como superlotação e falta de condições sanitárias, o Promotor sugere que seja recomendada à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) a imediata transferência das presas femininas para  uma outra unidade do estado ou a construção de uma ala separada dos presos do sexo masculino; Também foi pedida a transferência dos presos condenados com pena igual ou superior a 10 anos para uma outra unidade prisional do estado ou a construção de mais celas, além daquela a ser destinada às mulheres; construção de instalações próprias para o acolhimento de presos do regime semi-aberto, em local separado daquele destinado aos presos do regime fechado, isto é, separados por muros.

No dia 16 de julho deste ano, o Promotor recebeu da Direção da Cadeia Pública local, por meio de ofício, relação nominal de todos os presos recolhidos na referida unidade. Constatou que havia uma população carcerária de 50 pessoas, dentre presos provisórios e condenados, homens e mulheres, em regime fechado, e 11 no semi-aberto. No entanto, a cadeia tem capacidade para apenas 32 presos em regime fechado e oito para o semi-aberto, situação que levantou a preocupação com as condições nas quais aquelas pessoas estariam cumprindo suas penas.

Em vistoria feita no local, o Promotor constatou que, além de superlotação, presas e presos, embora em celas isoladas, estão recolhidos no mesmo complexo, em cela conjugada com as demais. Na ocasião, havia três presas provisórias, sendo que duas, que cumprem o regime semi-aberto, são recolhidas ao local todas as noites, procedimento totalmente inadequado, uma vez que a lei proíbe que presas do regime fechado e do semi-aberto sejam mantidas na mesma cela.

Fonte: Ascom/MPRO - Fábia Assumpção MTE/372/AL

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