Quinta-feira, 28 de abril de 2011 - 14h09
A Prefeitura de Guajará-Mirim terá que indenizar em R$ 15 mil, a ex-procuradora-geral do município, Janaína Pereira de Souza Santos Silva por danos morais. Janaína conseguiu provar na Justiça que foi perseguida politicamente afim de que não fosse empossada no cargo de assistente jurídica, concurso do qual participou em 2007 e ficou na 4ª colocação.
Segundo a denúncia, a advogada não foi convocada para tomar posse devido ter exercido funções como procuradora-geral na gestão do ex-prefeito Cláudio Pilon e também em razão de seu esposo, como advogado, patrocinar embates com a administração municipal, em nome do ex-prefeito. Para a Justiça, houve desvio de finalidade do poder discricionário.
A perseguição à advogada era de conhecimento de várias pessoas na cidade e dentro da própria Prefeitura, onde era comum haver comentários nos corredores sobre a situação. Nesses comentários, a advogada era tratada com nomes pejorativos como “dita” e “aquela coisa” sempre por pessoas ligadas ao ex-prefeito da época.
A perseguição foi comprovada através de depoimentos de algumas testemunhas: “Todos na Prefeitura sabiam que ela não iria tomar posse, porque o Prefeito não queria”. Essa mesma testemunha disse “ouviu da mãe de um dos aprovados depois da autora que seu filho não iria ser chamado porque a autora estava na frente e o Prefeito se recusava a chamar”.
“Como se vê, nos bastidores do Poder Municipal, não houve sutilezas em relação ao real motivo pelo qual a autora não tomou posse, não sendo segredo para ninguém dentro da Prefeitura a indisposição do então Prefeito em relação a ela”, disse o relator do processo, desembargador Renato Mimesi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça. Para o desembargador, “a administração local desgarrou-se completamente do princípio da impessoalidade e de forma odiosa o então prefeito utilizou o cargo público para a prática de perseguições de cunho meramente pessoal.
Fonte: Jornal O Mamoré / G.Mirim
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