Terça-feira, 26 de março de 2013 - 11h28
Após a aprovação dos vereadores, a Prefeitura iniciou os procedimentos para regularização fiscal, por intermédio do Programa de Estímulo a Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Ariquemes – Lei de nº 1.761 de 15 de março de 2013.
Conforme o artigo primeiro desta lei o contribuinte terá “concessão de anistia de juros e multas aos créditos de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive objeto de parcelamento, cujo fator gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2012”.
Para esclarecer melhor este assunto, a diretora da Receita Municipal (Direm), Lidiane Kubotani, explica que “se trata de uma anistia fiscal para impostos e taxas que tenham como fato gerador de obrigações ocorridas até 31 de dezembro de 2012”.
Ela esclareceu as condições de pagamentos dos atrasados. “No pagamento a vista até 30 de abril de 2013, o contribuinte terá desconto de 100% nos juros e multa, pagando o valor principal e a correção monetária. Caso ele (contribuinte) queira parcelar os atrasados, deverá fazê-lo também até 30 de abril; neste caso, atentem para os descontos: em três (03) vezes desconto de 70%; em seis (06) vezes desconto de 60% e, em nove (09) vezes desconto de 50%”, disse Liliane.
Outra situação prevista é que a partir de 1º de maio o desconto será de 80% para pagamento até 31 de maio, não tendo o contribuinte direito de parcelamento.
“Os débitos em execuções fiscais têm direito a anistia de juros e multa tanto no pagamento a vista ou no parcelamento”, informa a diretora da receita. Para esta regularização – débitos que estejam em execução fiscal –, o contribuinte deverá apresentar trazer uma cópia do documento entregue pelo oficial de justiça – citação ou intimação. E para evitar qualquer transtorno, é importante que o traga cópia do CPF e RG.
Segundo Lidiane, “o contribuinte que tenha parcelamento em aberto vencidos ou não, feito anteriormente, poderá usar o benefício desta lei e solicitar o estorno neste novo parcelamento, isto é, abater o valor do que já foi pago”.
Lidiane Kubotani informou que a parcela mínima de parcelamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de R$ 42,86 (referente a 1 UFAR) para Pessoa Física e nos casos da empresa e profissional liberal o valor mínimo da parcela será de R$ 128,58 (referente a 3 UFARs).
Fonte: Ascom
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