Sábado, 3 de janeiro de 2026 - 08h10

“Não se opor ao erro é aprová-lo. Não defender a
verdade é negá-la”
Tomás de Aquino (filósofo e padre italiano da Idade Média,
considerado Doutor da Igreja)
Não faltam interesses e interessados em defender os
negócios das distribuidoras de energia elétrica, que desde a privatização do
setor tiveram privilégios assegurados pelos contratos de concessão, também
conhecidos como contratos de privatização. Afinal, são milhões de brasileiros
atendidos pela iniciativa privada de um bem essencial, envolvendo bilhões de
reais em lucros e dividendos.
São contratos alegadamente protegidos pela
Constituição Federal no Art. 5º, XXXVI, que afirma "a lei não prejudicará
o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada",
protegendo assim situações consolidadas (como direitos de aposentadoria ou
casamentos válidos) e decisões judiciais finais. Agora, elevar os contratos ao
nível dos direitos da aposentadoria, de casamentos e de decisões judiciais é
uma afronta diante do que se passa e passou desde o início das privatizações
nos anos 90.
Sistematicamente cláusulas contratuais foram
desrespeitadas, e as empresas protegidas pela agência reguladora federal. A
Aneel não traz boas recordações, pois sempre esteve e está presente na tragédia
das tarifas de energia elétrica que se abateu sobre o consumidor, sobre a
população brasileira, com a privatização do setor (distribuição e grande parte
da geração e transmissão).
Também é citado, para proteção das empresas
concessionárias, o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB) que estabelece que a lei nova tem efeito imediato e geral,
aplicando-se a todos e desde sua entrada em vigor, mas com uma ressalva: deve respeitar
o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Isso significa
que leis novas não podem retroagir para “prejudicar” situações consolidadas sob
a lei antiga, garantindo segurança jurídica, mesmo que a nova lei tenha
aplicação imediata para fatos futuros.
Assim é protegido e blindado as distribuidoras que,
desde a privatização, tinham como obrigação contratual oferecer um serviço de
boa qualidade, medido e fiscalizado a partir de indicadores de desempenho
estabelecidos pela Aneel. A modicidade tarifária seria uma busca permanente da
empresa, além da responsabilidade de alocar anualmente capital intensivo para
investir e garantir a prestação adequada e contínua do serviço em sua área de
concessão. A remuneração da concessionária privada ficou estabelecida pelo
regulador com base em um percentual definido pelo Custo Médio Ponderado de
Capital (Wacc regulatório), que incide sobre o capital investido.
As transgressões dos contratos foram constantes e
frequentes, com uma fiscalização precária e praticamente inexistente pelo
regulador nacional e pelas agências estaduais que tinham esta função. O que
acabou penalizando o consumidor/cidadão e a economia local, pois os deveres das
concessionárias de fornecerem energia elétrica com qualidade e barata não foram
cumpridos.
A escalada da crise da Enel SP com quatro apagões
em dois anos e acúmulo de reclamações e de multas não pagas, tem pressionado
para que a empresa de energia perca a concessão. Com milhões de paulistas
afetados, prejuízos que alcançaram mais de R$ 2,1 de bilhões de reais somente
com o desabastecimento de energia em dezembro de 2025, segundo a Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio/SP). Os
prejuízos bilionários atingiram o comércio e serviços, afetando faturamento,
perda de estoque e refrigeração. Serviços essenciais (água,
mobilidade/trânsito) foram impactados, causando perdas em negócios como
restaurantes, transporte aéreo, um verdadeiro caos urbano, com danos que vão
desde eletrodomésticos perdidos a atrasos e cancelamentos.
Não se pode admitir que diante de tantos fatos,
números e consequências ainda se defenda essas empresas em detrimento do bem
estar da população e do país, cuja economia sofre diante de interrupções
prolongadas no fornecimento de energia elétrica. As leis foram feitas para
serem cumpridas, e não para beneficiar somente uma parte interessada.
Os casos de negligência e de falhas na prestação de
serviços das concessionárias não ocorreram somente em São Paulo, com uma empresa,
mas se espalharam para outros estados. Foram inúmeras reclamações,
manifestações, denúncias e processos jurídicos que motivaram, em alguns casos,
a constituição de comissões parlamentares de inquérito a nível municipal,
estadual, focadas em problemas como qualidade do serviço, tarifas elevadas, e
na atuação das distribuidoras pós-privatização. As mais recentes foram:
Diante de tantos fatos e evidências mostrando
claramente as falhas e transgressões das concessionárias que impactam a
prestação de serviços, não se pode admitir a proteção do que é conhecido como
contratos juridicamente perfeito, que blindam, protegem e dificultam a
aplicação de penalidades previstas nas próprias cláusulas contratuais.
30 anos se passaram desde a primeira privatização
de uma distribuidora de energia elétrica. Tempo suficiente para constatar que a
privatização do setor elétrico foi um fiasco para a população. Exemplos
internacionais mostram que em muitas cidades, países, houve a reversão do
processo de privatização, cujo serviço retornou para o Estado, com a
reestatização. Diante da possibilidade de renovar as concessões pelo governo
federal, um amplo debate sobre o papel do Estado e do mercado no fornecimento
de energia, e de outros bens essenciais, deve ser instalado. O que não deixa de
ser uma pauta atual e necessária para a discussão da reestatização dos serviços
públicos no país.
_________________________
* Físico,
graduado na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, com mestrado em Ciências
e Tecnologia Nuclear na UFPE, e doutorado na Universidade de
Marselha/Comissariado de Energia Atômica-França. É integrante da Articulação
Antinuclear Brasileira.
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