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CAR SERÁ PRORROGADO ATÉ 2017 E PEQUENAS DÍVIDAS SERÃO PERDOADAS


 
Depois do sufoco e da correria para atender as exigências legais quanto ao preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), milhares de pequenos produtores rurais de Rondônia e do Brasil terão até 31 dezembro de 2017 para cadastrar suas propriedades, sem o risco de serem prejudicados em seus negócios ou multados, segundo garantiu ontem (19) o deputado Adelino Follador (DEM), que anunciou a decisão proposta por meio de Projeto de Lei de Conversão (PLC).

Na verdade, o projeto está tramitando, e para se tornar lei tem de ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional – Câmara e Senado Federal -, e receber a sanção do presidente Dilma Rousseff. Por isso, a orientação do deputado é de que os produtores rurais promovam o cadastramento o quanto antes possível, vez que por enquanto o que está valendo é o prazo final de 05 de maio próximo.

Follador, que se envolveu pessoalmente na luta pela prorrogação do prazo para o preenchimento do CAR, tendo inclusive enviado ofício ao senador Acir Gurgacz, pedindo sua interveniência no processo, disse que, apesar disso, não há motivo para os produtores rurais se preocuparem, pois a prorrogação é tida como certa e vai atender a uma reivindicação do País inteiro e não só de Rondônia.

De acordo com o projeto (PLC), entre outras medidas, além de prevê a prorrogação do prazo de inscrição no Cadastramento Ambiental Rural para até 21.12.17, estão previstos ainda a suspensão, no mesmo prazo, do envio das operações de crédito em atraso para inscrição na dívida ativa e para cobrança judicial, medida que alivia sobremaneira a situação de milhares de produtores rurais pelo Brasil.

Estabelece também a autorização para remissão de dívidas contratadas até 31.12.2006, com valor original de até R$ 15 mil e saldo devedor de até R$ 10 mil em 31.12.15. E ainda autoriza novos descontos para renegociação de dívidas, e a dispensa de certidão do Cadin dos produtores rurais para efetivação de novas contratações de financiamentos, nos termos da Lei nº 12.999/14, entre outras medidas importantes.

Fonte: Ascom
 

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