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Professora aponta crimes de Doria e sofre ameaças na internet


Professora aponta crimes de Doria e sofre ameaças na internet  - Gente de Opinião

Da Revista Fórum

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A professora de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e ativista do movimento Ocupe Estelita, Liana Cerne Lins, vem, há dois dias, recebendo ofensas e ameaças pelas redes sociais por conta de um texto que publicou detalhando de que maneira o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), poderia ser processado por apagar grafites pela cidade.

“Depois de meu post sobre Doria ter lesado o patrimônio artístico da cidade de São Paulo ter sido compartilhado pelo Mídia Ninja, pelo Haddad Tranquilão [e pela Revista Caros Amigos], acordei com meu inbox cheio de ofensas. Nos comentários aos posts e à matéria, idem. No inbox, prevalecem as ofensas e ameaças misóginas, de teor sexual. Nos comentários públicos, impera o racismo contra nordestinos, por eu ser de Recife e professora da UFPE”, escreveu, pelo Facebook, a professora.

Na última quarta-feira (25), aniversário de São Paulo, Liana explicou, em um texto que viralizou nas redes sociais, que Doria poderia ser processado pois dilapidou o patrimônio artístico da cidade, e isso se enquadra no parágrafo 1o do art. 1o da Lei n. 4.717/65, lei de Ação Popular, que determina que se consideram patrimônio público os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

Pela lei de Ação Popular, de acordo com a professora, Doria pode ser denunciado por crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal:

“Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.”

Confira abaixo o post completo.

Liana Cirne Lins

Aos amigos e amigas de São Paulo: o que o prefeito João Doria está fazendo ao cobrir os grafites da cidade é se apropriar do patrimônio cultural que é da coletividade não como se fosse seu gestor, mas sim como se fosse seu único proprietário e titular.

O que ele fez, ao dilapidar o patrimônio artístico considerado como uma das mais relevantes 'street art' do mundo, enquadra-se no parágrafo 1o do art. 1o da Lei n. 4.717/65, Lei da Ação Popular, que determina que se consideram ...

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