Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 - 14h08

A Justiça
Federal determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão da cobrança de pedágio
na BR-364, em Rondônia, no trecho administrado pela Concessionária Nova 364 S.A.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal
Cível da Seção Judiciária do estado.
A liminar foi concedida no âmbito de ações civis públicas que contestam o
início da tarifação na rodovia. As ações envolvem a ANTT e a concessionária,
com acompanhamento do Ministério Público Federal.
As ações
foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de
Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos
Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, com a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária como rés. O Ministério Público
Federal atua como fiscal da lei no processo.
A Justiça
Federal entendeu que a cobrança de pedágio teve início sem o cumprimento
integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº
06/2024, especialmente no que diz respeito às etapas de recuperação e adequação
da rodovia que deveriam ser concluídas antes da implantação da tarifa.
Segundo a decisão, o contrato de concessão prevê que a cobrança só poderia
começar após a conclusão total dos trabalhos iniciais ao longo dos 686
quilômetros entre Porto Velho e Vilhena. No entanto, as vistorias que atestaram
a execução das obras teriam sido feitas por amostragem, sem fiscalização
completa de toda a extensão, contrariando o Programa de Exploração da Rodovia.
A implantação do sistema Free Flow, apontando ausência de estudos
sobre sua viabilidade na região e falhas na comunicação prévia aos usuários da
rodovia.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata do pedágio,
decisão que tem efeito imediato. O mérito das ações ainda será analisado no
decorrer do processo judicial.
O processo
seguirá em tramitação para análise do mérito, quando as partes poderão
apresentar novas manifestações e provas.
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