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Polícia

Investigadores da 7ª Delegacia esclarecem onda de roubos na Zona Sul de P.Velho



Vários crimes de roubo contra a população e comerciantes estavam ocorrendo na Zona Sul com a participação corriqueira de dois indivíduos.

Após diversas averiguações os investigadores esclareceram três assaltos ocorridos numa pizzaria, loja de materiais de construção e num mercadinho, e um furto praticado contra uma panificadora, tudo conforme inquéritos policiais de nº 06, 10, 11 e 12/2010/7ª DP.

Os autores dos roubos e furtos foram identificados como JOHNE VITOR BEZERRA, vulgo RABUJO, 19 anos, e PABLO DE SOUZA BOTELHO, o PI SOUZA, 18 anos.

Em alguns dos roubos e no furto outros indivíduos participaram e já foram identificados e podem ser presos a qualquer momento, inclusive alguns já prestaram depoimento perante o delegado Edvaldo Barbosa, titular da 7ª DP.

Na data de hoje JOHNE, o RABUJO, foi preso em casa por ordem do Juiz da 2ª Vara Criminal; quando da prisão os investigadores da 7ª DP apreenderam a arma que ele utilizava para praticar os crimes, que estava carregada com cinco munições.

O PABLO, vulgo PI SOUZA, vai responder em liberdade porque apenas no roubo praticado numa pizzaria, no dia 21 do mês em curso, era maior na forma da lei e contra si não estão presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva; quanto aos demais fatos ainda responderá como menor, pois completou 18 anos no dia 15 de abril.

Os investigadores identificaram mais de 20 ocorrências policiais que envolvem indivíduos com as características de JOHNE e PABLO; as vítimas serão convocadas para realizarem o reconhecimento.

Eles afirmaram aos investigadores que estavam praticando um assalto por dia, normalmente contra pessoas em trânsito tudo para satisfazer o vício em substâncias entorpecentes, e por isso os policiais solicitam às pessoas que identificarem a dupla pelas fotografias que procurem o SEVIC da 7ª DP.

Pelos crimes praticados JOHNE responderá pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II do CP (roubo), além do artigo 244-A do ECA (corrupção de menores), e o PABLO incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II do CP quanto ao fato em que já era maior de idade.

Esteve à frente das investigações o chefe do SEVIC Ed Carlo, no que foi auxiliado pelos policiais ARNALDO, BARRETO, ANTÔNIO e MACIEL.

Fonte: Arnaldo Inocêncio
 

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