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Polícia

JÚRI POPULAR: Mais de 20 anos para dois acusados de executar Electo Azevedo


    
Os outros dois acusados serão julgados nesta sexta (29)
 
Após 15 horas de julgamento, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), condenou Claudinei Carlos dos Santos, vulgo "Carlão" e Fábio Júnior Façanha de Souza, vulgo "Gordinho" a 24 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio consumado, triplamente qualificado pela execução do empresário Electo Azevedo, ocorrida em dezembro de 2007. A sentença foi proferida pelo juiz de direito Aldemir de Oliveira.
 
Na defesa do réu Fábio Júnior Façanha de Souza, atuou o defensor público César Manduca. Já Claudinei Carlos dos Santos, autor dos disparos que tiraram a vida do empresário, foi atendido pelo defensor público Wilson Damucir. O Ministério Público Estadual foi representado pelos promotores de justiça Elias Chaquian e Eriberto Barroso.
 
As qualificadoras descritas na pronúncia e sustentadas em plenário pela acusação, promessa de recompensa, emprego de meio cruel e outros recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, foram acatadas por maioria de votos pelo Conselho de Sentença.
 
O juiz Aldemir de Oliveira acatou pedido da defesa e desmembrou o julgamento dos outros dois acusados, Rogério Feitosa Barros (sobrinho da vítima) e Aldo Freire Ferreira, transferindo-o para esta sexta-feira (29). A defesa solicitou o desmembramento para melhor análise do processo e para que fossem julgados ontem (28) somente os acusados da execução do crime.
 
Histórico  
 
Segundo os autos, no dia 17.12.2007, por volta das 13 horas e 42 minutos, em frente ao nº 1618 da Rua Pinheiro Machado, Bairro São Cristóvão, em Porto Velho, próximo à Lotérica Trevo, Claudinei Carlos dos Santos, vulgo "Carlão" efetuou oito disparos de pistola, calibre 380, contra a vítima Electo Azevedo Soares. Após o ato criminoso, coube a Fábio Júnior Façanha de Souza, vulgo "Gordinho" pilotar a motocicleta que possibilitou a fuga de ambos do local. Os réus agiram mediante a promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) feita por Rogério Feitosa Barros.
  
Fonte: Ascom - TJ RO

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