Segunda-feira, 1 de junho de 2026 - 09h50

Um julgamento pelo
Tribunal do Júri, iniciado na última sexta-feira e encerrado apenas às 23h de
sábado, em Porto Velho, resultou na condenação de um ex-delegado da Polícia
Civil a 45 anos de reclusão. Ele foi responsabilizado pela morte de uma pessoa
e por tentar matar outras três.
Crime
De acordo com as investigações realizadas pela Delegacia de Homicídios e com a
denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu possuía uma área de terra
ocupada na Reserva Extrativista (Resex) do Rio Branco, no Ramal Ibama,
localizada em Jacy Paraná. Para acessar a propriedade, era necessário
atravessar o sítio das vítimas.
No dia 11 de março de 2022, o ex-delegado soube que os irmãos V. B., A.B. e V.
B., juntamente com o sobrinho deles E. B, que tinha 15 anos na época, estavam
construindo uma porteira para controlar a passagem pela área.
Segundo a investigação, no dia do crime, antes de seguir para o local, o
acusado trocou as placas de seu veículo para passar por um radar da Polícia
Rodoviária Federal. Ao chegar ao sítio, conversou tranquilamente com as vítimas
por alguns minutos. Em seguida, de forma inesperada, sacou uma pistola calibre
9 mm e iniciou os disparos.
Vanderlei Brandão morreu no local. As outras três vítimas foram atingidas em
regiões vitais do corpo e sobreviveram, apesar da gravidade dos ferimentos, o
mais jovem, hoje com 19 anos, vítima de um tiro na perna, ficou com grave
sequela, uma perna mais curta que a outra.
Julgamento e pena
Após os fatos, a Polícia Civil instaurou Processo Administrativo Disciplinar
contra o então delegado T. G. A., que, à época dos crimes, era titular da
Delegacia de Polícia de Alto Paraíso. Ao final do procedimento, foi aplicada a
pena de demissão do cargo.
Agora foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que contou com a
atuação do promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues,
acompanhado de outros dois promotores.
O réu foi denunciado por quatro homicídios, sendo um consumado, contra
Vanderlei Brandão, e três tentados, contra as demais vítimas. Todos os crimes
foram qualificados por motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa das
vítimas.
Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e
reconheceram a responsabilidade do acusado em todos os crimes. Ao final do
julgamento, o juiz fixou a pena em 45 anos de reclusão. O ex-delegado, que se
encontra preso desde outubro de 2022, permanecerá na prisão para cumprir o restante
da pena.
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