Domingo, 27 de fevereiro de 2022 - 08h01

A
empresa C L Pereira – ME, em audiência realizada na sede Procuradora Regional
do Trabalho, em Porto Velho, e presidida pela Procuradora do Trabalho Camilla
Holanda Mendes da Rocha, firmou TAC – Termo de Ajuste de Conduta perante o
Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assume compromissos de abster-se
de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em carteira de
trabalho e previdência social (CTPS), livro, ficha ou sistema eletrônico
competente, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos
artigos 13, 40 e 41.
Na
cláusula 2ª do Termo foi estabelecida a obrigação da empresa contratar
trabalhador estrangeiro por contrato de trabalho, de acordo com as normas da
legislação trabalhista brasileira; e que tenha ingressado no Brasil com visto
temporário de trabalho, na forma do artigo 13, inciso V, da Lei n; 6.815/80,
respeitados os requisitos do artigo 15 da mesma lei e demais normas relativas a
trabalho e ingresso de estrangeiros no Brasil.
A
empresa se obriga ainda a respeitar e garantir os direitos trabalhistas
previstos na legislação brasileira para os estrangeiros contratados que
executem tarefas no território nacional.
Penalidades
– Em caso de descumprimento integral ou parcial das obrigações contidas na
cláusula 1ª do Termo a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo a penalidade por trabalhador
prejudicado e ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, no caso de não
cumprir as obrigações estabelecidas nas cláusulas 2ª d 3ª do TAC.
A
empresa LC Pereira, que atua como empreiteira no ramo da construção civil, foi
autuada e investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela prática de
irregularidades entre as quais o trabalho irregular de estrangeiros.
O
termo de ajuste de conduta foi firmado nos autos do Inquérito Civil – IC
00036.2020.14.000.
CARTILHAS
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