Terça-feira, 30 de julho de 2024 - 10h11

Em ação do Ministério Público
Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) rejeitou recurso
e manteve a condenação de um eleitor pelo crime de propaganda eleitoral
irregular no pleito de 2022. Ele foi denunciado por publicar em rede social
foto da urna eletrônica com seu voto, conduta que se equipara à prática da
chamada boca de urna. Por unanimidade, os membros do Tribunal decidiram pela
manutenção do pagamento de multa de R$ 6,3 mil e da pena de 7 meses e 15 quinze
dias de detenção, substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo prazo.
Na
ação penal, o MP Eleitoral relata que, em 30 de outubro de 2022, o réu violou o
sigilo do voto quando divulgou em rede social pública (Instagram) fotografia da
urna com a identificação do candidato de sua escolha, em horário anterior à
conclusão das eleições. O acusado, inclusive, assumiu que foi ele quem tirou a
fotografia, na 9ª Zona Eleitoral (município de Pimenta Bueno/RO) e publicou nos
“stories” de um perfil do qual é dono e no qual possui mais de 15 mil
seguidores. Após ser alertado por um amigo, ele apagou a publicação.
Os
desembargadores do TRE/RO acompanharam o entendimento do MP Eleitoral de que a
conduta está equiparada à prática de boca de urna. Segundo o acórdão, assinado
em 23 de julho, “da mesma forma que se pune o agente que no dia da eleição
realiza lançamentos de panfletos e ‘santinhos’ nas proximidades de locais de
votação, cujo alcance da ação é desconhecido, deve-se punir o infrator digital,
pois não há porque diferenciar o ato pessoal/físico daquele realizado por meio
de rede social, que, nos últimos tempos, tem mostrado desempenho superior ao da
mídia impressa.”
Ação penal nº 0600109-48.2022.6.22.0009
Pesquisa processual [https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/inicial/index]
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