Sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 - 11h30

A Promotoria de Justiça de Presidente Médice, por meio do Promotor de
Justiça, Fernando Cavalheiro Thomaz, instaurou um Inquérito Civil, destinado a
apurar a legalidade das taxas fixadas para a cobrança da prestação do serviço
de esgotamento, os termos e a regularidade da concessão do serviço, bem como a
prestação do serviço em si.
A apuração envolve a Agência Reguladora do Serviço Público (AGERO), o
município de Presidente Médice e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
(CAERD).
O Promotor de Justiça, Fernando Cavalheiro Thomaz, explicou que a
denúncia de suposta cobrança irregular partiu dos moradores da cidade, que
sofreram um acréscimo de 70% (setenta por cento) no valor da conta de água e
passaram a ser cobrados pelo serviço de tratamento de esgoto. Valores
estipulados por meio da resolução nº 70/2023/AGERO para a prestação do serviço
em todos os municípios de Rondônia.
O cerne da investigação é o valor das taxas fixadas considerando as
etapas do serviço de esgotamento efetivamente realizadas pela concessionária, a
qualidade do serviço e, por fim, a amplitude do sistema na localidade, frente
as diretrizes fixadas pelo novo Marco do Saneamento Básico, tendo em vista que
foram coletados elementos que indicaram irregularidades na prestação do
serviço.
Explicou o integrante do MP que o esgotamento sanitário é um dos
serviços compreendidos no saneamento básico, serviço público essencial,
constituído pelas atividades de infraestruturas e instalações operacionais de
coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos
sanitários.
O MP levou em consideração que a Lei do Saneamento Básico, ao prever as
diretrizes e responsabilidades dos entes federativos no fornecimento de
saneamento básico, estabelece que a titularidade do serviço pertence ao
município, cabendo a este elaborar projetos e normas sobre o tema, podendo
prestar o serviço direta ou indiretamente, que, no caso, delegou a prestação do
serviço a CAERD.
Destacou-se, ainda, no Inquérito, que, no atual contexto normativo
brasileiro, a cobrança das tarifas pela utilização do serviço de saneamento, em
especial de esgotamento sanitário, podem, a nível nacional, ser regulamentadas
por agências reguladoras estaduais ou municipais, pelo próprio município e pela
concessionária do serviço, de forma conjunta ou isolada, observando-se as
disposições aplicáveis, como as normas fixadas pela Agência Nacional de Água
(ANA), cuja responsável, em Rondônia, pela fiscalização e regulação dos
serviços é AGERO.
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