Segunda-feira, 8 de junho de 2026 - 14h07

Outro
pedido é que o réu pague indenização pelo dano material decorrente da
usurpação de matéria-prima pertencente à União, no valor mínimo de R$ 9
mil, correspondente ao preço de mercado da areia extraída
clandestinamente, conforme constatado em uma autuação da Agência
Nacional de Mineração (ANM). O valor pode ser aumentado após perícia
técnica no local e deve ser revertido à União.
Escala industrial – Durante
a apuração, o MPF foi informado pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) que não havia licença
ambiental ou autorização válida para a realização de lavra ou
movimentação de solo nas coordenadas indicadas. A ANM também afirmou ao
MPF que o processo minerário que tramitava na Agência não estava
outorgado e não representava qualquer respaldo jurídico para a
exploração mineral.
Segunda-feira, 15 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
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