Terça-feira, 14 de abril de 2026 - 14h36

Sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda e Saúde
Pública da Comarca de Porto Velho determinou que o Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) pare imediatamente de
descontar o Imposto de Renda dos proventos de um servidor aposentado que sofre
de transtorno afetivo bipolar. Doença pela qual levou o servidor a se aposentar
por invalidez.
A decisão sobre a isenção tributária reconhece
a gravidade da doença, à qual foi comprovada por laudos médicos; se enquadra no
conceito jurídico de “alienação mental"; e, por isso, garante ao
aposentado o benefício.
Decisão
Embora a defesa do Iperon tenha alegado que o
transtorno bipolar não conste na lista taxativa de doenças da lei e que a
perícia médica oficial da autarquia não havia reconhecido a isenção, isso não
foi acolhido pelo magistrado. A sentença destacou que a interpretação da
administração foi restritiva demais e que a jurisprudência dos tribunais
superiores protege o contribuinte em estágios incapacitantes da doença,
buscando aliviar o custo financeiro do tratamento, como no caso.
Com relação ao pedido de isenção tributária,
assim como o seu pagamento retroativo de valores descontados, a sentença fez
uma divisão de responsabilidades: o Iperon foi condenado a cessar os descontos
mensais no contracheque; enquanto a devolução das quantias pagas, a parte
requerente deverá ingressar com outra ação judicial contra o Estado de
Rondônia, uma vez que a arrecadação do imposto pertence ao Estado.
O Mandado de Segurança (n.
7065581-74.2025.8.22.0001) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica
Nacional no dia 9 de abril de 2026 e cabe recurso.
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