Terça-feira, 14 de abril de 2026 - 13h36

A
Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) reafirmou o direito de sucessores
(herdeiros) ao recebimento de verbas trabalhistas devidas a um profissional
mesmo após o seu falecimento. Em sentença, uma empresa do ramo de assessoria e
serviços terceirizados foi condenada a pagar os valores correspondentes ao
acerto final e salários atrasados ao espólio (conjunto de bens e direitos) do
ex-empregado.
A decisão reforça que a morte do empregado não isenta o empregador
de quitar as obrigações financeiras decorrentes do contrato de trabalho, que
devem ser pagas aos seus dependentes ou herdeiros.
No processo, a família do trabalhador relatou que a empresa deixou
de pagar os salários dos meses de dezembro a março de 2025, além de não efetuar
a quitação das verbas após o falecimento. Em sua defesa, a empresa negou as
irregularidades, mas não apresentou comprovantes de pagamento nos autos.
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho substituto da Vara do
Trabalho de São Miguel do Guaporé, Ailsson Floriano Pinheiro de Camargo,
condenou uma empresa de serviços terceirizados ao pagamento de indenização por
danos morais, destacando o caráter "lamentável e desumano" da
retenção de salários de um trabalhador que faleceu sem receber seus direitos
básicos. O magistrado ressaltou que a empresa deixou de pagar os salários dos
últimos quatro meses de vida do obreiro (dezembro de 2024 a março de 2025),
além de todas as verbas rescisórias.
Diante disso, os pedidos foram julgados procedentes, abrangendo
férias, 13º salário, salários retidos e indenizações pelo transtorno causado
pela ausência de pagamento em um momento de fragilidade da família.
Responsabilidade
do Município
A sentença também reconheceu a responsabilidade subsidiária do
Município de Ji-Paraná, que era o beneficiário dos serviços prestados pelo
trabalhador. Isso significa que, caso a empresa terceirizada não possua
recursos para quitar a dívida, o órgão público poderá ser acionado para
garantir o pagamento dos valores devidos à família.
Linguagem
Simples: O que é "Espólio"?
O termo "Espólio", que aparece como reclamante na ação,
representa o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, sendo
administrado por um inventariante (geralmente um familiar) até que a partilha
seja concluída.
A legislação brasileira prevê que os valores não recebidos em vida
pelo empregado devem ser pagos aos seus dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil.
Da decisão ainda cabe recurso.
(Processo
nº: 0000341-51.2025.5.14.0061)
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