Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 - 14h47

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou recurso interposto pela
defesa do réu e manteve as condenações obtidas pelo Ministério Público de
Rondônia (MPRO) contra um professor acusado de abusar sexualmente de alunas em
Porto Velho, de armazenar e adquirir fotos pornográficas de criança e
adolescente e cometer ato de improbidade administrativa. A execução da sentença
definitiva teve início nesta semana.
Consta nos autos que o professor foi condenado na esfera criminal às
penas de 3 anos de reclusão e pagamento de 90 dias-multa e 5 anos de detenção,
em regime semiaberto pelos crimes de assédio sexual e o armazenamento de pornografia.
Paralelamente, na esfera cível foi condenado pela prática de Improbidade
Administrativa, que era objeto do recurso imposto pela defesa do réu.
A defesa ingressou com recurso após a implementação do rol taxativo de
condutas prevista pela nova redação da Lei n. 14.230/2021, que dispõe sobre a
Improbidade Administrativa.
Porém, a Justiça acatou a argumentação inicial do Ministério Público,
feita por meio do Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães,
entendendo que o réu cometeu Improbidade Administrativa por usar da função
pública para assediar alunas, violando os princípios da Constituição. A
condenação foi considerada como “fixada em perfeita harmonia com o conjunto de
provas produzidas e com total proporcionalidade na escolha das sanções,
levando-se em conta o grau de ofensa à ordem jurídica e o desvalor social da
conduta praticada pelo apelante”. Sendo configurada a prática de Improbidade
Administrativa em razão de o réu “utilizar-se do cargo de professor para ter
relacionamentos íntimos com alunas menores de idade, violando os princípios
constitucionais”.
Com isso, mantém-se a condenação da perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, multa civil no valor de 3
remunerações à época dos fatos, proibição de contratar com o Poder Público ou
de receber benefícios ou incentivos fiscais por 3 anos.
Combate ao assédio sexual — Conforme explicado pelo Promotor de Justiça
Geraldo Henrique Ramos Guimarães, responsável pela Ação Civil Pública
Declaratória de Improbidade e Condenatória de Imposição de Sanções contra o
professor, esse caso é mais um exemplo do compromisso do Ministério Público de
Rondônia em combater e prevenir crimes de assédio sexual.
“O caso é extremamente grave, houve a condenação criminal com grande
repercussão social e agora foi mantida a condenação por Improbidade
Administrativa. O tema merece a atenção da sociedade e o MPRO assume a missão de
protagonizar o combate a esses tipos de violência, com a responsabilização dos
agressores”, comentou o Promotor de Justiça, lembrando que um dos canais que
podem ser usados pela comunidade para expor esse tipo de crime é a Ouvidoria do
MPRO.

Canais de comunicação — A Ouvidoria-Geral do MPRO disponibiliza os
seguintes canais de comunicação para atendimentos referentes às denúncias:
·
via WhatsApp (69) 999 770 127;
Terça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra 13 agentes públicos por sup

Uma releitura da figura da vítima em processos judiciais foi proposta durante o painel “Garantia da Tutela dos Direitos das Vítimas”, apresentado ne

TJRO lança projeto Pomar da Justiça para fortalecer sustentabilidade e aproximação com a comunidade
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) lançou o projeto institucional “Pomar da Justiça – Frutíferas Nativas e Adaptadas nos Fóruns do TJRO e Fóru

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para responsabilizar a empresa Metalmig Mineração, a Cooperativa dos Garimpeiro
Terça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)