Porto Velho (RO) terça-feira, 16 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

Ministério Público e Estado obtêm na Justiça determinação para desocupação da Estação Ecológica de Samuel


Ministério Público e Estado obtêm na Justiça determinação para desocupação da Estação Ecológica de Samuel - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia e o Estado de Rondônia obtiveram, junto ao Tribunal de Justiça, decisão que mantém determinação para a imediata desocupação da Estação Ecológica de Samuel, localizada em Candeias do Jamari, bem como a responsabilização dos invasores à indenização pelos danos ambientais provocados à unidade de conservação. A área é classificada como sendo de proteção integral, voltada à preservação da natureza e à realização de pesquisas.

A decisão proferida pela 2ª Câmara Especial negou provimento a recurso interposto por ocupantes da região, confirmando medida liminar para a saída do grupo, anteriormente concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

O Ministério Público integra o polo ativo da ação, por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e da Força-Tarefa de Atuação Integrada nos Conflitos Coletivos pela Posse da Terra Rural e Urbana, ao lado do Estado, mediante a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Argumentando a ilegalidade da invasão, MP e PGE afirmam que a ocupação da Estação Ecológica de Samuel viola o art. 225 da Constituição Federal, que trata do dever de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras. A presença do grupo na região também fere a Lei Estadual nº 763/97, que delimitou a área como unidade de conservação ambiental, e, de igual modo, a Lei Federal nº 9985/2000.

Os órgãos ressaltam que os acampamentos instalados na região causaram danos reais ao meio ambiente, na medida em que a vegetação nativa ali existente está sendo suprimida, em total afronta à legislação ambiental.

Acórdão - Ao avaliar o caso em grau de recurso, o Desembargador relator, Miguel Mônico Neto, destacou não ser possível desprezar toda a legislação constitucional e infraconstitucional relacionada ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, em especial os princípios de prevenção e precaução, que impõem ao Estado o dever de primar pela preservação, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente.

Miguel Mônico afirmou ser evidente a importância da concessão de tutela de urgência nas demandas coletivas para a defesa do meio ambiente, em razão das características de impossibilidade ou dificuldade de reparação.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MP Eleitoral pede condenação de parlamentares por propaganda antecipada durante feira agropecuária em Rondônia

MP Eleitoral pede condenação de parlamentares por propaganda antecipada durante feira agropecuária em Rondônia

O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra 13 agentes públicos por sup

 Congresso: vítimas difusas, atingidas por discriminações estruturais, devem receber a atenção do MP para reparações históricas

Congresso: vítimas difusas, atingidas por discriminações estruturais, devem receber a atenção do MP para reparações históricas

Uma releitura da figura da vítima em processos judiciais foi proposta durante o painel “Garantia da Tutela dos Direitos das Vítimas”, apresentado ne

TJRO lança projeto Pomar da Justiça para fortalecer sustentabilidade e aproximação com a comunidade

TJRO lança projeto Pomar da Justiça para fortalecer sustentabilidade e aproximação com a comunidade

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) lançou o projeto institucional “Pomar da Justiça – Frutíferas Nativas e Adaptadas nos Fóruns do TJRO e Fóru

Junho Ambiental: MPF pede reparação por danos causados por rompimento de estruturas ligadas à mineração em RO

Junho Ambiental: MPF pede reparação por danos causados por rompimento de estruturas ligadas à mineração em RO

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para responsabilizar a empresa Metalmig Mineração, a Cooperativa dos Garimpeiro

Gente de Opinião Terça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)