Sexta-feira, 8 de abril de 2022 - 09h44

A Ação direta de inconstitucionalidade foi
protocolada no dia 21 de março, pelo Procurador-Geral de Justiça, contra duas
Leis aprovadas pela Câmara de Vereadores de Ji-Paraná.
A
primeira delas é a Lei n° 3.476/2022, de autoria do Poder Legislativo, a qual
“Fixa os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Ji-Paraná.”
A segunda norma municipal alvo da ADI, também de autoria dos vereadores, é a
Lei nº 3.477/2022, que embora mencione revisão salarial dos servidores da
Câmara Municipal, aumentou o valor do subsídio mensal dos parlamentares e do
presidente da Casa para a mesma legislatura.
Na inicial da ação, consta que as normas padecem de vício de
inconstitucionalidade material por violarem a regra da anterioridade, uma vez
que a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais
e vereadores deve ocorrer até o final de uma legislatura para vigorar na
subsequente.
Em que pese caber ao Poder Legislativo tratar da remuneração dos agentes
políticos municipais, patente que a norma constitucional, sob a égide dos
princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, buscou assegurar
certo distanciamento entre os agentes públicos editores da norma e os seus
beneficiados, por meio da regra da anterioridade.
Além disso, as leis de Ji-Paraná fogem à razoabilidade, uma vez que a Lei
nº 3.476/2022 proporcionou aumento de quase 70% nos subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito, a partir de fevereiro de 2022, e o art. 1º da Lei n. 3.477/2022,
a pretexto de fazer a revisão geral anual dos servidores da Câmara,
proporcionou verdadeiro aumento de subsídio dos Vereadores.
Dessa forma, o Procurador-Geral de Justiça requereu a autuação e o recebimento
da ação de controle concentrado de constitucionalidade em face das leis
mencionadas e a concessão da medida cautelar pleiteada, a fim de suspender as
normas questionadas até final julgamento.
Os argumentos da ADI do MPRO foram reforçados pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE), que proibiu a Câmara de Vereadores de Ji-Paraná de realizar pagamentos
dos subsídios dos vereadores e do Vereador-Presidente com base na Lei Municipal
n° 3.477/2022, conforme decisão divulgada esta semana (Processo n° 2576/21). A
ADI nº 0802383-60.2022.8.22.0000 pode ser consultada no site do Tribunal de
Justiça de Rondônia.
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