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MP Eleitoral recomenda medidas para evitar propaganda antecipada durante festividades de Ouro Preto do Oeste


Documento orienta gestores municipais a impedir promoção pessoal e uso da estrutura pública para fins eleitorais - Gente de Opinião
Documento orienta gestores municipais a impedir promoção pessoal e uso da estrutura pública para fins eleitorais

O Ministério Público Eleitoral publicou, nesta segunda-feira (8/6), recomendação ao Município de Ouro Preto do Oeste para prevenir irregularidades eleitorais durante as festividades de comemoração dos 45 anos da cidade. A medida busca preservar a igualdade entre futuros candidatos e a regularidade do processo eleitoral nas Eleições 2026.

A recomendação é direcionada ao prefeito e aos secretários responsáveis pela organização dos eventos. Entre as orientações, está a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, agentes com mandato eletivo, pré-candidatos ou candidatos, salvo nas hipóteses previstas em lei.


Orientações
A recomendação também determina que não sejam realizados nem permitidos atos de propaganda eleitoral antecipada durante as festividades. A vedação inclui a utilização de outdoors, banners e outros materiais destinados à promoção pessoal de possíveis candidatos por meio de fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans ou mensagens com conteúdo político-eleitoral.
Segundo o MPE, a jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera propaganda antecipada a divulgação que leve ao conhecimento público uma futura candidatura ou promova determinado agente político antes do período autorizado pela legislação, mesmo sem pedido explícito de voto.
Outra orientação é que a estrutura física e os servidores envolvidos nos eventos não sejam utilizados para propaganda eleitoral, positiva ou negativa, de pré-candidatos ou candidatos.


Publicidade institucional
O documento reforça ainda que a publicidade relacionada ao apoio ou à colaboração do poder público nos eventos deve respeitar o artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, não podem ser utilizados nomes, imagens, símbolos ou elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A recomendação destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, bem como equipamentos publicitários que produzam efeito visual semelhante.
Por fim, o MPE informa que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar a observância da legislação eleitoral.


Direito protegido
A recomendação busca proteger o direito à igualdade de oportunidades entre os participantes do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral atua para fiscalizar o cumprimento das normas que regem as eleições e prevenir condutas capazes de comprometer a lisura, a legitimidade e o equilíbrio da disputa.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Rondônia (MPRO).

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