Sexta-feira, 29 de maio de 2026 - 09h35

O Ministério Público
Federal (MPF) garantiu a correção de falhas na classificação de candidatos em
processo seletivo simplificado do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia (IFRO) para bolsistas do Projeto GeoRondônia. A
instituição de ensino acatou parcialmente a Recomendação nº 2/2026, emitida pelo
MPF, e se comprometeu a notificar por e-mail os candidatos afetados e a abrir
prazo excepcional para recurso, entre outras medidas.
A atuação do MPF teve
início após o recebimento de uma representação relatando inconsistências no
resultado preliminar do seletivo, regido pelo Edital nº 25/2026/REIT-CGAB/IFRO.
Um candidato que obteve 29 pontos na etapa de entrevista — nota inferior aos 30
pontos mínimos exigidos pelo item 6.16 do edital — foi listado indevidamente
como classificado. A desclassificação desse candidato ocorreu apenas no
resultado final, o que o impediu de apresentar recurso no período regular.
O procurador da
República Raphael Luis Pereira Bevilaqua determinou a abertura de procedimento
preparatório, para apurar possíveis irregularidades no seletivo, e o envio de
ofício ao IFRO. Em resposta ao MPF, a instituição de ensino reconheceu que
houve um erro no processamento computacional dos dados da planilha de
resultados do certame, que deixou de aplicar o filtro automático de
desclassificação a candidatos que não atingiram a pontuação mínima na
entrevista.
Com base nas
informações levantadas, o MPF enviou recomendação ao Instituto com várias
medidas, entre elas a anulação do resultado preliminar e de todos os atos
posteriores. No entanto, o IFRO demonstrou a impossibilidade técnica e social
de cumprir integralmente essa exigência.
Segundo a instituição
de ensino, a anulação rescindiria os contratos dos bolsistas já em atividade,
paralisando as ações de regularização fundiária e georreferenciamento do
Projeto GeoRondônia, realizado em parceria com o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra). Isso afetaria diretamente os cronogramas
pactuados no projeto e causaria prejuízos a cerca de 15 mil famílias assentadas
em 26 municípios rondonienses.
Considerando que a
interrupção dos trabalhos geraria mais danos coletivos do que a manutenção do
certame, o procurador acolheu a justificativa e considerou o acatamento parcial
da recomendação suficiente para sanar o problema.
Compromissos – Como solução consensual, o IFRO
comprometeu-se a adotar as seguintes medidas recomendadas pelo MPF:
* Notificar
individualmente, por e-mail, cada candidato incorretamente classificado;
* Informar com clareza
a pontuação obtida em cada critério da entrevista e o fundamento objetivo da
desclassificação (item 6.16 do edital);
* Abrir um prazo
excepcional para a apresentação de recursos por parte dos candidatos
prejudicados.
Diante do compromisso
firmado pela instituição de ensino e da ausência de motivos para a continuidade
da apuração, o procedimento foi arquivado, podendo ser reaberto caso surjam
novos fatos que motivem a continuidade da investigação.
Procedimento Preparatório
nº 1.31.000.000910/2026-16
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