Terça-feira, 9 de setembro de 2025 - 09h08

Atendendo à posição do Ministério
Público Federal (MPF), a Justiça Federal rejeitou a ação movida pela empresa
Fartura Agropecuária e Mineração, que queria a retirada de ocupantes de uma
área rural de 2,5 mil hectares, em Porto Velho (RO). A nova decisão anulou a
anterior e reconheceu que parte da área em disputa pertence à União já
destinada à reforma agrária.
Apesar de a empresa
alegar ser proprietária do imóvel, o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) afirma que o terreno contestado é utilizado pelo
Projeto de Assentamento Pau D’Arco e pelo Projeto de Desenvolvimento
Sustentável Boa Esperança. O local abriga há mais de duas décadas dezenas de
famílias regularmente assentadas pelo instituto.
Em manifestação
enviada à Justiça, o MPF apontou que não é razoável autorizar uma reintegração
de posse em área cuja propriedade ainda está em disputa. Também enfatizou que o
direito de propriedade deve ser entendido em uma perspectiva social, em que
devem prevalecer a dignidade da pessoa humana, a moradia, o trabalho e a
segurança alimentar. Assim, tanto a propriedade quanto a posse precisam cumprir
uma função social, colocando os direitos das pessoas no centro da proteção
jurídica.
“Cabe ressaltar que a referida área encontra-se ocupada há mais de 20 anos, por
inúmeras famílias que lá construíram suas residências e extraem da terra o meio
necessário para a subsistência”, afirmou o procurador da República Raphael Luis
Pereira Bevilaqua, que assina o recurso. Para o procurador, uma medida tão
grave e violenta, como a desocupação, seria desproporcional e arriscada.
Na decisão, a
Justiça Federal destacou que, diante das evidências de sobreposição e da posse
consolidada por famílias agricultoras há décadas, não seria possível autorizar
a reintegração em favor da empresa. O magistrado ressaltou ainda que, em ações
dessa natureza, é necessário demonstrar com precisão a localização do imóvel e
dos limites do título de propriedade, o que não ocorreu no caso.
Com a sentença, fica assegurada a permanência das famílias nos lotes destinados
à reforma agrária e preservado o domínio da União sobre a área. Devido à
impossibilidade de reintegração de posse, o Incra foi condenado a indenizar a
empresa pelo valor da parte pertencente à empresa.
Procedimento comum cível (ação cível) nº 0004156-02.2011.4.01.4100
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