Terça-feira, 16 de junho de 2026 - 15h47

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério
Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia
S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de dar saída a
mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A proibição é válida para as
saídas de seus estabelecimentos comerciais ou de transportadoras contratadas
que estejam em desacordo com a legislação de trânsito. A pena por
descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.
Também foi determinado que, em 15 dias, o MPF anexe
ao processo judicial seu inquérito civil, no qual constam 52 autuações da
Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra
Energia. Após isso, a distribuidora terá 45 dias para prestar esclarecimentos
sobre cada uma das autuações.
Depois dessas providências, a Justiça Federal
decidirá sobre outros três pedidos da ação civil pública movida pelo MPF: 1)
multa administrativa para cada uma das operações de transporte com excesso de peso;
2) indenização por danos materiais no asfalto das rodovias, no valor de R$ 22,5
milhões; e 3) indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 29,4
milhões.
O MPF acionou a Justiça para impedir a prática de
transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais e evitar danos ao
patrimônio público, risco à segurança dos usuários das vias e prejuízos
materiais e morais à coletividade. Antes de ajuizar a ação, o órgão tentou
firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, mas a proposta
foi recusada. Durante o andamento do processo judicial, o Juízo realizou uma
audiência de conciliação, mas também não houve acordo. Ainda cabe recurso
contra a decisão.
Ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100
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