Quinta-feira, 28 de maio de 2026 - 09h34

Após
recurso do Ministério Público Federal (MPF), 15 lotes do assentamento
Jatuarana, no município de Theobroma, em Rondônia, foram restituídos ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão foi do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu os argumentos do MPF
e determinou a reintegração de posse a favor do Incra, com a imissão (ato
judicial que transfere o imóvel) da autarquia na posse dos imóveis. O
Tribunal também ordenou o cancelamento dos registros imobiliários dos 15 lotes
comercializados ilegalmente.
O recurso foi apresentado em 2014 pelo MPF, após a 5ª Vara Federal de Rondônia
negar o pedido do Incra pela reintegração de posse dos lotes. Na última semana,
o MPF foi informado sobre a decisão do TRF1 que acolheu o recurso por entender
que houve transferência informal de parcelas de assentamento rural, sem
anuência do Incra, o que violou cláusulas contratuais e não gerou direito à
posse ou à indenização.
O Tribunal também concordou com o argumento do MPF de que a lei da
regularização fundiária na Amazônia (Lei nº 11.952/2009) não poderia ser
aplicada ao caso, uma vez que a área já era disputada na Justiça antes da
vigência da lei. Dessa forma, a área não poderia ser reivindicada por usucapião
(aquisição de propriedade pelo uso) e nem ter regularização fundiária.
Reconcentração de terras – Parcelas de
assentamentos da reforma agrária têm diversas restrições legais para impedir a
comercialização ou cessão de direitos a outras pessoas. As proibições de venda
de lotes têm por finalidade assegurar a destinação social das terras e evitar
práticas de reconcentração fundiária. A distribuição de imóveis rurais pelo
programa de reforma agrária é feita por meio de títulos de domínio ou de
concessão de uso, que são inegociáveis pelo prazo de 10 anos.
O MPF demonstrou que os ocupantes atuais dos lotes adquiriram irregularmente as
parcelas, sem autorização do Incra, contrariando as normas do programa de
reforma agrária. Segundo o órgão, essa comercialização ilegal dos lotes
configura uma cadeia de aquisições privadas sobre parcelas públicas
originariamente destinadas à reforma agrária.
Processo nº 0003990-48.2003.4.01.4100
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