Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 - 14h30

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de estabelecer o controle judicial sobre a concessão da BR-364 no estado de Rondônia. Na ação, o MPF requer que o processo regulatório e os atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam submetidos à supervisão da Justiça Federal. O MPF pede que a concessão seja reavaliada de forma estrutural para garantir que o contrato observe os princípios da legalidade e da proteção dos usuários. A ação foi movida contra a ANTT, a concessionária Rodovia Nova 364 S.A. e a União.
O MPF pede à Justiça que determine um novo processo
de repactuação da concessão, sob a ótica do interesse público e do equilíbrio
econômico-financeiro. De acordo com a ação, a cobrança de pedágio deve estar
vinculada à efetiva entrega das melhorias previstas, incluindo as obras de
duplicação. O MPF também quer a revisão das tarifas para patamares compatíveis
com a realidade socioeconômica local e a restituição de valores cobrados
indevidamente.
O órgão requer, ainda, a suspensão do modelo
de cobrança baseado no sistema free flow (fluxo livre) com os valores
aprovados, que chegam a R$ 37,00 em Cujubim (RO). A medida fundamenta-se na
ausência de estudos técnicos idôneos e de Análise de Impacto Regulatório (AIR)
que justifiquem o custo e o modelo adotado. Entre os pedidos, o MPF solicita
que a Justiça determine à ANTT a realização da AIR e de audiências públicas nos
principais municípios afetados, além da apresentação de um estudo de
viabilidade.
A atuação do MPF ocorre em um contexto no qual
outras ações judiciais resultaram na suspensão temporária da cobrança da tarifa
por meio de liminares. No entanto, a ação do MPF apresenta pedidos mais amplos
e estruturantes, focados no controle do contrato e na correção definitiva de
irregularidades no processo regulatório.
Com a ação, o MPF busca assegurar que a
concessão da BR-364 seja conduzida em conformidade com o interesse público,
garantindo segurança jurídica e transparência na relação entre o Poder Público,
a concessionária e os usuários.
Ação Civil Pública nº
1001556-63.2026.4.01.4100
Íntegra
da ação
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