Sexta-feira, 29 de maio de 2026 - 14h30

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a
Caixa Econômica Federal assegure a entrada nas suas agências em Rondônia de
pessoas que utilizam bengalas ou objetos que façam a vez de bengala, ainda que
improvisados. Na recomendação há uma ressalva: esses suportes não podem ter
pontas ou objetos metálicos que possam perfurar ou cortar. A Caixa tem 15 dias
úteis para responder ao MPF.
A Caixa também foi recomendada a registrar com
detalhes as ocorrências de impedimento de acesso ao interior da agência. A
segurança do banco deverá colocar na ocorrência a descrição e fotografia do
objeto usado como bengala e os motivos para impedir a entrada da pessoa com o
objeto.
A ocorrência também deverá ter o nome do
funcionário da Caixa que se dirigiu até a pessoa abordada para informar que ela
poderia ser atendida de outra forma, como, por exemplo, em cadeira de rodas ou
outro meio de atendimento adequado. A Caixa deve ainda dar publicidade das
medidas recomendadas e orientações a todas as suas agências em Rondônia.
A recomendação do MPF decorre de uma denúncia, em
que uma artesã informou ter sido impedida de entrar em uma das agências da
Caixa por causa de sua bengala. Ao ser questionada pelo MPF, a Caixa confirmou
que houve restrição ao acesso de uma pessoa que portava instrumento similar a
uma bengala, por ter dificuldade de locomoção, e que, por causa da negativa de
ingresso ao prédio, ela não foi atendida.
Também chegaram ao MPF outros relatos de situações
em que os procedimentos de atendimento nas agências da Caixa eram
excessivamente rigorosos com pessoas com dificuldades de locomoção,
dificultando o acesso aos serviços bancários.
O procurador da República Raphael Bevilaqua
pontuou, na recomendação, que a Caixa Econômica Federal é o único banco público
do Brasil e o principal e mais importante operador econômico-financeiro da
maioria dos benefícios sociais destinados à população em situação de
vulnerabilidade econômica. “A gerência da agência deve atuar proativamente para
assegurar que o usuário tenha direito de acesso à agência, inclusive quando
portar algum suporte, sejam estes apoios específicos (bengalas, muletas) ou
adaptados, desde que não contenham objetos pontiagudos ou instrumentos
perfurocortantes que possam ser causa de danos a terceiros”.
Segundo o procurador, é preciso considerar que
vivemos em uma sociedade diversa e multicultural. Muitas pessoas com
dificuldade de locomoção conseguem se mover com apoio de suportes, mas podem
ter restrições ao uso de cadeira de rodas por questões culturais. Nesse contexto,
cabe ao agente público atuar com sensibilidade, garantindo um atendimento mais
humano.
Segunda-feira, 15 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra 13 agentes públicos por sup

Uma releitura da figura da vítima em processos judiciais foi proposta durante o painel “Garantia da Tutela dos Direitos das Vítimas”, apresentado ne

TJRO lança projeto Pomar da Justiça para fortalecer sustentabilidade e aproximação com a comunidade
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) lançou o projeto institucional “Pomar da Justiça – Frutíferas Nativas e Adaptadas nos Fóruns do TJRO e Fóru

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para responsabilizar a empresa Metalmig Mineração, a Cooperativa dos Garimpeiro
Segunda-feira, 15 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)