Quarta-feira, 15 de abril de 2026 - 12h05

O Ministério Público
Federal (MPF) recomendou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) conclua de forma definitiva e com urgência a análise técnica e
jurídica das cláusulas resolutivas dos lotes 56, 57, 58 e 59 da Fazenda Gladys
(Assentamento Paulo Freire), localizada em Nova Brasilândia (RO). O prazo é de
30 dias. O MPF afirma na recomendação que a situação do imóvel deve ser tratada
com prioridade porque há conflito agrário na área, havendo, inclusive, ação
judicial de reintegração de posse, na qual pretensos proprietários pedem na
Justiça a expulsão de outros ocupantes e posseiros.
O imóvel, que
atualmente está em disputa, foi vendido pela União por meio de contrato de
alienação de terras públicas (CATP), que é um instrumento jurídico usado pela
administração pública para transferir a propriedade de terras públicas para o
domínio privado. Esse tipo de contrato foi muito usado pela União durante a
colonização de Rondônia. Nele há cláusulas resolutivas que estabelecem
obrigações que o comprador deve cumprir – como pagamentos, uso produtivo da
terra e outros. Caso as cláusulas não fossem cumpridas, o contrato poderia ser
desfeito e a terra voltaria a ser pública, ou seja, retornaria para a União.
Na recomendação ao
Incra, o MPF relembra que a própria autarquia já informou em um documento que há
indícios concretos de inadimplência financeira e descumprimento de cláusulas
resolutivas da Fazenda Gladys. Caso essas irregularidades sejam confirmadas, o
MPF recomenda que o Incra adote as providências imediatas para o cancelamento
dos títulos, revertendo as glebas à União e integrando-as ao Programa Nacional
de Reforma Agrária (PNRA).
Inércia – O MPF também
ressalta na recomendação que, em 2004, o Incra se comprometeu a solucionar a
questão, mas só começou a tratar do assunto da Fazenda Gladys em 2012. Segundo
o órgão, há demora excessiva na conclusão de análises técnicas sobre reversão
de áreas ao patrimônio da União e essa inércia de mais de duas décadas agrava o
conflito social no local.
O procurador da
República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho afirma na recomendação que o
Incra possui o dever legal de fiscalizar a regularidade das ocupações e o
cumprimento das condições de titulação em áreas sob sua jurisdição ou de
interesse de reforma agrária. “A indefinição administrativa sobre a natureza do
bem impede o avanço de políticas públicas de reforma agrária e prejudica a
resolução definitiva do processo judicial [de reintegração de posse em curso na
Justiça Estadual]. Essa demora deixa as famílias que deveriam ser beneficiadas
pela reforma agrária em situação de insegurança e passíveis de despejo”, expôs
o procurador.
Prazos e medidas legais
– O Incra tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento,
para informar se acatará ou não a recomendação, devendo apresentar as medidas
já adotadas ou as justificativas em caso de descumprimento. O MPF alerta que a
ausência de resposta será considerada omissão passível de imputação legal. Caso
a situação não seja regularizada, o MPF poderá adotar medidas judiciais, como o
ajuizamento de ação civil pública, ação por improbidade administrativa ou ação
penal.
Ação de reintegração de
posse na Justiça Estadual nº 0010198-38.2009.8.22.0020
Procedimento
administrativo MPF n.º 1.31.001.000032/2026-11
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