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MPRO ajuíza ação para garantir gratuidade no transporte coletivo entre Candeias e Porto Velho a grupos vulneráveis


MPRO ajuíza ação para garantir gratuidade no transporte coletivo entre Candeias e Porto Velho a grupos vulneráveis - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ação civil pública em que requer que seja mantida a gratuidade no transporte coletivo urbano entre os Municípios de Candeias do Jamari e Porto Velho a pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças atípicas e acompanhantes, além de pacientes em tratamento de câncer. Recentemente, a empresa que detém a concessão do serviço anunciou que restringiria a cessão de vagas nos veículos.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após receber denúncia de representantes de mães atípicas moradoras de Candeias sobre a interrupção/restrição de gratuidades.

A integrante do MP explicou que, desde que teve conhecimento do fato, o Ministério Público realizou pelo menos três reuniões com dirigentes da empresa, representantes do Estado de Rondônia e do Município de Candeias, visando resolver a questão de forma consensual. As tentativas de um acordo, porém, não foram bem-sucedidas.

Sobre a alegada redução de gratuidades, a empresa argumenta que o transporte fornecido é de natureza intermunicipal e que o elevado número de gratuidades estaria comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, gerido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Rondônia (Agero).

Com base na Lei Estadual n° 1.307/2004 e no Decreto Estadual n° 26.294/2021, a empresa propõe que gratuidade seja concedida a apenas duas vagas destinadas a pessoas idosas e duas vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Para o Ministério Público, a interrupção ou restrição da gratuidade viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88) e os direitos sociais à saúde e ao transporte (art. 6º e 196 da CF/88).

Também ofende os direitos dos idosos e de pessoas com deficiência, considerados como consumidores, quanto aos princípios da modicidade tarifária e da continuidade de serviço público essencial à população (art. 22 do Código de Defesa do Consumidor).

Pedidos

Por meio da ação, o Ministério Público requer, com pedido de liminar, a manutenção das gratuidades a todas as pessoas idosas e pessoas com deficiência no transporte coletivo entre ambos os municípios. Pede, ainda, que o Município de Candeias do Jamari faça a contratação emergencial de um veículo para realizar o transporte das gratuidades.

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