Sexta-feira, 17 de abril de 2026 - 08h11

O Ministério Público
de Rondônia (MPRO) ajuizou ação civil pública em que requer que seja mantida a
gratuidade no transporte coletivo urbano entre os Municípios de Candeias do
Jamari e Porto Velho a pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças
atípicas e acompanhantes, além de pacientes em tratamento de câncer.
Recentemente, a empresa que detém a concessão do serviço anunciou que
restringiria a cessão de vagas nos veículos.
A ação foi proposta
pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após receber
denúncia de representantes de mães atípicas moradoras de Candeias sobre a
interrupção/restrição de gratuidades.
A integrante do MP
explicou que, desde que teve conhecimento do fato, o Ministério Público
realizou pelo menos três reuniões com dirigentes da empresa, representantes do
Estado de Rondônia e do Município de Candeias, visando resolver a questão de
forma consensual. As tentativas de um acordo, porém, não foram bem-sucedidas.
Sobre a alegada
redução de gratuidades, a empresa argumenta que o transporte fornecido é de
natureza intermunicipal e que o elevado número de gratuidades estaria
comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão,
gerido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Rondônia
(Agero).
Com base na Lei
Estadual n° 1.307/2004 e no Decreto Estadual n° 26.294/2021, a empresa propõe
que gratuidade seja concedida a apenas duas vagas destinadas a pessoas idosas e
duas vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Para o Ministério
Público, a interrupção ou restrição da gratuidade viola o princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88) e os
direitos sociais à saúde e ao transporte (art. 6º e 196 da CF/88).
Também ofende os
direitos dos idosos e de pessoas com deficiência, considerados como
consumidores, quanto aos princípios da modicidade tarifária e da continuidade
de serviço público essencial à população (art. 22 do Código de Defesa do
Consumidor).
Pedidos
Por meio da ação, o
Ministério Público requer, com pedido de liminar, a manutenção das gratuidades
a todas as pessoas idosas e pessoas com deficiência no transporte coletivo
entre ambos os municípios. Pede, ainda, que o Município de Candeias do Jamari
faça a contratação emergencial de um veículo para realizar o transporte das
gratuidades.
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