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MPRO instaura procedimentos para fiscalizar a proibição do uso de celulares nas escolas de Porto Velho


As ações fazem parte da atuação do MPRO na área da educação, com foco na proteção de crianças e adolescentes e no funcionamento regular das escolas - Gente de Opinião
As ações fazem parte da atuação do MPRO na área da educação, com foco na proteção de crianças e adolescentes e no funcionamento regular das escolas

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 18ª Promotoria de Justiça, instaurou procedimentos administrativos para averiguar o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 15.100/2025, que proíbe expressamente a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais (celulares, tablets, entre outros), por alunos em escolas públicas e privadas, durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, em todas as etapas da educação básica.

A finalidade é verificar o cumprimento da legislação e fomentar sua aplicação plena, tendo em vista constatações preliminares de descumprimento ou flexibilização irregular da norma, por escola da capital.

Lei nº 15.100/2025

A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes. Para acesso integral à legislação, clique aqui.

Fiscalização nas três redes de ensino

A 18ª Promotoria de Justiça, cuja titularidade é da promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, abriu procedimentos separados para cada rede de ensino. Um deles trata das escolas municipais. Outro envolve escolas particulares. O terceiro abrange a rede estadual e colégios administrados pela Polícia Militar.

A medida busca acompanhar se as escolas seguem as regras sobre o uso de aparelhos eletrônicos pelos alunos. A norma proíbe o uso de celulares durante aulas, recreios e intervalos, salvo em situações específicas, como atividades pedagógicas ou casos de saúde.

Rede estadual tem apuração de caso concreto

No caso das escolas estaduais, o MPRO incluiu na apuração uma denúncia específica, com a informação de suposta divulgação de vídeos gravados dentro de escolas e a possível captação indevida de imagens de alunos, para divulgação em redes sociais pessoais, tais como Tik Tok, sem caráter institucional ou pedagógico.

Também há relato de uma aluna que teria sido impedida de usar o celular em uma situação ligada à saúde, enquanto há liberação indevida de aparelhos para outras finalidades. O MPRO determinou que os responsáveis apurem o caso e identifiquem eventuais falhas.

A Promotoria pediu ainda envio de informações detalhadas, com registros, normas internas e providências adotadas em cada unidade escolar.

Providências

Nas redes municipal e estadual, o MPRO solicitou relatórios das escolas com o prazo de entrega de 20 dias. Os documentos devem indicar regras internas, formas de fiscalização e casos de descumprimento.

Para as escolas particulares, o procedimento prevê duas etapas. Primeiro, as instituições devem apresentar informações sobre as medidas adotadas para implementação da vedação legal. Depois, conselhos de educação devem enviar relatórios com dados por escola.

O objetivo é verificar, na prática, como a regra é aplicada e evitar falhas, omissões ou uso indevido dos aparelhos dentro do ambiente escolar.

As ações fazem parte da atuação do MPRO na área da educação, com foco na proteção de crianças e adolescentes e no funcionamento regular das escolas.

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