Terça-feira, 14 de outubro de 2025 - 13h16

Em um desdobramento crucial para a garantia da justiça, o Ministério
Público de Rondônia obteve, nesta segunda-feira (13/10), a condenação dos réus
F.A.S.J e A.F.S em nova sessão de julgamento, perante a 2ª Vara do Tribunal do
Júri de Porto Velho.
O caso, que teve grande repercussão e interesse público, já havia
enfrentado a anulação do julgamento anterior, o que tornou o desfecho atual um
testemunho da busca do MPRO pela verdade e pela devida aplicação da lei.
A ação penal nº 7007361-54.2023.8.22.0001 analisou a morte da vítima
Otacílio Ramos Guimarães Filho, funcionário público estadual (socioeducador),
ocorrida em 13 de janeiro de 2023, no local denominado Acesso Jacarandá, nº
315, Bairro Ulisses Guimarães, nesta capital. Na ocasião, os réus, por motivo
torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do
ofendido, ceifaram a vida de Otacílio.
A ação penal foi marcada pela complexidade dos fatos e pela necessidade
de uma atuação ministerial rigorosa. A persistência do MPRO foi fundamental
para que, após meticulosa instrução processual e debates em plenário, o
Conselho de Sentença proferisse, mais uma vez, um veredito condenatório.
Os réus F.A.S.J e A.F.S foram condenados pelo crime de homicídio
triplamente qualificado (com o reconhecimento das qualificadoras de motivo
torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo
crime de organização criminosa. O Júri Popular acolheu as teses sustentadas
pelo Órgão Ministerial, que comprovou, mais uma vez, em plenário, a
materialidade e a autoria dos delitos.
A soberania do Tribunal do Júri resultou na imposição de penas
significativas para cada um dos acusados, sendo que F.A.S.J foi condenado a uma
pena total de 25 (vinte e cinco) anos e 1 (um) mês de reclusão, enquanto A.F.S
foi condenado à pena de 15 (quinze) anos de reclusão. Ambos iniciarão o
cumprimento das penas em regime fechado.
A condenação neste caso não apenas impõe a responsabilização penal dos
réus pelos atos criminosos, mas também envia uma mensagem sobre a efetividade
do sistema de justiça, contando com o respaldo de uma sociedade atuante que
compôs o Conselho de Sentença (jurados), bem como com o papel vigilante do
Ministério Público de Rondônia como Órgão defensor da sociedade.
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