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MPRO obtém decisão liminar de indisponibilidade de bens contra ex-prefeito de Ji-Paraná em ação por ato de improbidade administrativa


MPRO obtém decisão liminar de indisponibilidade de bens contra ex-prefeito de Ji-Paraná em ação por ato de improbidade administrativa - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve nesta terça-feira (04/02), perante o Poder Judiciário em Ji-Paraná, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ji-Paraná e outra requerida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

O MPRO argumenta a ocorrência de atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da Administração Pública, uma vez que as provas produzidas revelaram que o ex-prefeito de Ji-Paraná nomeou sua companheira para a ocupação de cargo na Administração Pública Municipal, incorrendo na prática do nepotismo. O MPRO argumentou, ainda, a ocorrência de danos ao erário, tendo em vista que, embora formalmente ocupante de cargo público junto à Procuradoria-Geral do Município, a requerida não exerceu, efetivamente, as suas funções, gerando danos aos cofres públicos.

Na ACP o GAECO requereu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, visto que os atos ímprobos violaram de forma injusta e intolerável valores fundamentais da comunidade local, principalmente a expectativa de uma administração proba, impessoal e eficiente, cansando abalo social e repulsa dos munícipes.

A ação civil pública está instruída também com provas arrecadadas na Operação “Horizonte de Eventos”, deflagrada por meio de atuação conjunta do GAECO/MPRO com a 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO 2).

A indisponibilidade patrimonial foi decretada para assegurar patrimônio suficiente à recomposição do dano ao erário. Agora a ação seguirá seu trâmite regular, com a citação dos requeridos até ulterior sentença de mérito.

Com essa atuação o Ministério Público reforça seu compromisso com a defesa da probidade administrativa, bem como com a observância dos princípios obrigatórios regentes da Administração Pública, sobretudo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

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