Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 - 08h30

Na manhã desta quinta-feira, 12, por unanimidade de votos, os magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em acolhimento parcial de apelação do Ministério Público, redimensionaram de 5 para 8 anos, um mês e 6 dias, em regime fechado, a pena do réu Oziel Araújo Fernandes. Além da majoração do tempo de reclusão, também foi decretada a perda da função pública de agente penitenciário. Oziel foi condenado pelo 1ª Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho sob a acusação de ter jogado o líquido corrosivo (ácido) na vítima Gladson Denny, que mantinha envolvimento com a esposa do réu.
Segundo voto do relator, desembargador José Antônio Robles, o aumento da pena do réu deu-se em razão da sua culpabilidade e consequências graves causados na vítima. O voto explica que “a culpabilidade do réu se mostrou exacerbada”, pois deveria mostrar boa conduta, uma vez que trabalha “no âmbito da segurança pública do Estado de Rondônia”. Além disso, “restaram consequências graves para a vítima como: a realização de diversas cirurgias nos olhos, inabilitação para o exercício da profissão de médico, queimaduras de parte do estômago e esôfago, e a realização de exames periódicos para aferir o surgimento de câncer, pois a soda cáustica que o atingiu é altamente cancerígena”.
Já a perda da função foi porque, embora a prática do crime não tenha sido no exercício da função, o réu afetou, mesmo que indiretamente, a instituição governamental que representa, utilizando-se de uma pistola .40 do Estado de Rondônia. Por outro lado, o réu, ocupante do cargo de agente penitenciário, é responsável, em alguma medida, pela proteção da população contra a criminalidade, sendo que sua conduta se mostrou incompatível com as suas funções públicas na medida em que, ao tentar tirar a vida de um cidadão, colocou-se contra a sociedade, a qual deveria defender.
O crime aconteceu na manhã do dia 6 de março de 2019, no estacionamento do Cemetron – Centro de Medicina Tropical de Rondônia, situado na Avenida Guaporé – Bairro Lagoa, em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia.
Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos e José Antonio Robles e o juiz Enio Salvador Vaz – convocado.
Apelação Criminal n. 0002755-96.2019.8.22.0501.
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