Segunda-feira, 4 de maio de 2026 - 14h10

Na manhã desta segunda-feira, 4, o Tribunal
Pleno do TJRO, presidido pelo desembargador Alexandre Miguel, declarou
inconstitucional a Lei Complementar n. 1.284, editada em 26 de maio de 2025
pelo Estado de Rondônia. A referida norma, que concedia porte de arma de fogo a
agentes de criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica
(Politec) durante o exercício de suas funções, foi invalidada por invadir a
competência privativa da União.
O relator do caso, desembargador Rowilson
Teixeira, destacou que, embora o Estado tenha autonomia para organizar suas
carreiras e estruturas administrativas, a competência para legislar sobre
material bélico e definir quem possui direito ao porte de arma é exclusiva da
União, conforme os artigos 21 e 22 da Constituição Federal. O entendimento é de
que o porte de arma é regido nacionalmente pelo Estatuto do Desarmamento (Lei
n. 10.826/2003), que não inclui agentes de criminalística no rol de exceções à
proibição geral.
Ao proferir a decisão, o Tribunal Pleno
estabeleceu uma distinção jurídica importante entre os profissionais da
Politec: os servidores remanescentes da Polícia Civil que estão apenas cedidos
ao órgão mantêm suas prerrogativas policiais e o direito ao porte. Já os novos
servidores, concursados diretamente para o cargo de agente de criminalística,
exercem funções de natureza técnica e de apoio, o que não os equipara às
carreiras policiais previstas na legislação federal para fins de armamento.
Para o relator, “é legítima a iniciativa do
Chefe do Poder Executivo estadual para propor leis que disciplinam a
organização e o funcionamento de órgãos da administração pública, bem como a
estrutura das carreiras que integram a Polícia Técnico-Científica ou órgãos
equivalentes”. No entanto, ressaltou que essa prerrogativa não autoriza o
Estado a criar leis em áreas de competência exclusiva da União.
A decisão reforça a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF), que proíbe aos estados a ampliação do rol de categorias
autorizadas a portar armas. Com a declaração de inconstitucionalidade com
efeito ex tunc (retroativo), a lei perde sua validade desde a origem.
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
0807904-78.2025.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional.
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