Terça-feira, 14 de abril de 2026 - 11h45

Seguindo o entendimento do Ministério Público (MP)
Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia (TRE/RO) manteve a
condenação do deputado federal Rafael Fera por disseminar informações falsas
durante as eleições de 2024. Na época, em uma passeata de sua campanha ao cargo
de prefeito de Ariquemes (RO), Rafael Fera disse que a prefeita de Ariquemes,
Carla Redano, candidata à reeleição, teria pago servidores comissionados
(“portariados”) para irem às ruas pedir votos e que haveria um desfalque de mais
de R$ 1 bilhão na prefeitura.
No parecer, o MP Eleitoral defendeu que a alegação
de assédio eleitoral não foi comprovada pelo deputado federal, bem como houve
desinformação a respeito de desvio de recursos públicos. Dessa forma, o parecer
do MP Eleitoral no recurso apresentado pelo parlamentar foi para a manutenção
da da multa de R$ 10 mil aplicada pela primeira instância da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o TRE/RO destacou que a configuração de
propaganda eleitoral negativa não se restringe às hipóteses em que há pedido
expresso de não voto, podendo igualmente se caracterizar pela divulgação de
mensagens aptas a desqualificar o adversário, macular sua honra ou imagem, ou,
ainda, pela veiculação de fatos sabidamente falsos. Para o Corte eleitoral, o
deputado federal Rafael Fera praticou conduta abusiva e desinformativa,
extrapolando os limites do debate democrático e ingressando no campo da
propaganda eleitoral negativa e da desinformação.
Recurso Eleitoral n° 0600228-44.2024.6.22.0007
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