Quinta-feira, 17 de julho de 2025 - 15h01

O Tribunal Regional
do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) homologou nesta quarta-feira (16/7) um acordo
judicial no valor de R$ 37,5 milhões em créditos trabalhistas para pouco mais
de 700 ex-empregados do transporte coletivo que atuaram na empresa Três Marias
Transportes Ltda. (Massa Falida). A conciliação, de grande impacto social e
processual, faz parte de um processo iniciado em 2016.
A audiência de
conciliação foi conduzida pela juíza Auxiliar de Execução do TRT-14, Fernanda
Antunes Marques Junqueira, e contou com a presença de mais de 40 advogados
representantes das partes, bem como do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O acordo é resultado
de um intenso trabalho de articulação e diálogo processual promovido por Juízo.
O objetivo foi resolver um assunto de alta complexidade, envolvendo diversas
empresas e pessoas físicas que compõem um grupo econômico, conforme reconhecido
nos autos.
Pagamento e garantias
Os valores serão
liberados aos credores por meio de rodadas sucessivas de pagamento, com
distribuição em valores fixos até o limite dos créditos de cada exequente,
conforme ordem cronológica já estabelecida. A medida visa agilizar a liberação
dos valores e extinguir as execuções de menor valor de forma mais rápida.
Para garantir o
cumprimento do acordo, foram mantidas medidas de indisponibilidade sobre um bem
imóvel indicado pelos executados.
Renúncia recursal e
quitação
O pacto envolve a
renúncia expressa aos recursos interpostos pelas realizadas, além da
estipulação de multa de 30% sobre o saldo devedor em caso de descumprimento do
acordo, com retomada imediata da execução quanto às prestações vencidas, nos
termos do art. 891 da CLT.
A avença contempla a
quitação integral das verbas trabalhistas deferidas, com ressalva quanto à
realização do Rio Madeira. Os créditos devidos por ela deverão ser atualizados
e deduzidos os valores recebidos, autorizando-se o cumprimento da execução
exclusivamente contra este, após o cumprimento integral do acordo.
Impacto social e
institucional
A conciliação
representa relevante medida de justiça restaurativa, pondo fim a um litígio de
quase uma década e assegurando a satisfação de direitos reconhecidos
judicialmente.
O presidente do
TRT-14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, destacou a relevância da
decisão. “A homologação desse acordo revela o compromisso da Justiça do
Trabalho com a efetividade da prestação jurisdicional, na promoção da
pacificação social e da dignidade dos trabalhadores por meio da composição
dialogada”, ressaltou.
(Processo nº
0000360-49.2016.5.14.0004)
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