Quarta-feira, 28 de julho de 2010 - 20h41
A Justiça de Rondônia manteve a condenação de um policial a três anos e nove meses de prisão pela prática do crime de tortura. A defesa sustenta que ele foi vítima de uma conspiração, alegando que os depoimentos das testemunhas foram obtidos por meios ilegais, o que provaria a trama, na medida em que foram inseridas no inquérito policial frases e palavras que não teriam sido ditas.
Nem assim a Juíza Duília Sgrott Reis, convocada para compor o Tribunal Pleno da Justiça de Rondônia, deu razão ao policial. Segundo ela, que foi a relatora do processo, as defesas tiveram oportunidade de formular reperguntas às testemunhas, o que torna inviável a pretensão de anular a prova oral, uma vez que estas somente confirmam os depoimentos prestados na fase inquisitorial (investigação da polícia).
O Procurador de Justiça Gilberto Barbosa Batista dos Santos, representante do Ministério Público do Estado, manifestou-se pela improcedência da ação, por ser indevido a reapreciação de provas em sede revisional (pedido para a Justiça rever a decisão).
Para a juíza, a demonstração de que a prisão das vítimas foi ilegal, torna inaceitável a reivindicação de que os réus agiram no estrito cumprimento do dever legal. Segundo o julgamento feito pela magistrada, com base nos autos do processo judicial, as lesões físicas aos ofendidos comprovam crime de tortura, por isso, o crime de abuso de autoridade foi absorvido pelo primeiro.
Tortura
Nesse tipo de crime, as vítimas sofrem agressões físicas, são algemadas e submetidas à humilhação por agentes púbicos. Condenados pela prática de tortura, na comarca de Presidente Médici, esse e outro policial civil foram presos. Com a decisão do Tribunal Pleno (colégio de desembargadores), a condenação é mantida e os policiais ficam afastados das funções públicas.
O governo federal mantinha, até 2004, um número especial para receber denúncias desse tipo de crime, mas foi desativado. Segundo os dados colhidos na época em que funcionou, mais da metade dos casos de tortura denunciados teriam sido praticados por policiais. A maior parte das vezes, no interior dos estados. As capitais com o maior número de ocorrências são Maceió/AL (80%), Porto Velho/RO (70%) e Rio de Janeiro/RJ (60,24%).
Revisão Criminal nrº 0002564- .2009.8.22.0000
Fonte: Ascom TJRO
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