Quinta-feira, 28 de maio de 2026 - 16h17

A Defensoria
Pública da União (DPU) divulga as novas orientações para a cidadã que deseja
solicitar o salário-maternidade rural. Esse benefício previdenciário é devido
às mulheres que se afastam do trabalho rural por questões relacionadas à
maternidade, como o nascimento de um filho, aborto natural ou adoção. Estão
incluídas nesse grupo mulheres indígenas e quilombolas que exercem atividade
rural, além de pescadoras e marisqueiras.
A
trabalhadora rural (também chamada de segurada especial) é aquela que exerce
atividades de forma individual ou em regime de economia familiar relacionadas à
agricultura, à pesca ou ao extrativismo.
Para a
categoria de segurada especial rural, o benefício é concedido mesmo que nunca
tenha havido contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
desde que comprove a sua condição de segurada especial antes da data do parto
ou evento gerador, como a adoção ou aborto espontâneo.
Como
comprovar a condição de trabalhadora rural?
O principal
documento é o formulário de autodeclaração rural, que deve ser preenchido com
base em outros documentos, como, por exemplo: Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar (CAF); notas fiscais de venda de produtos agrícolas; bloco do produtor
rural; contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural; e Registro Geral
da Atividade Pesqueira (RGP).
Para
mulheres indígenas, esses documentos podem ser substituídos pela Certidão de
Exercício de Atividade Rural (CEAR) emitida pela Fundação Nacional dos Povos
Indígenas (Funai).
Como
pedir o benefício?
O benefício
pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento ou adoção. O requerimento
é feito de forma online pela plataforma ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone
135. O portal GOV.BR também orienta como pedir o salário-maternidade rural.
Qual
o valor do benefício?
O valor para
a segurada especial rural é o correspondente a um salário mínimo mensal vigente
na época do fato gerador (nascimento, adoção, aborto natural) e independe de
ela ter ou não contribuído para a Previdência Social. Essa é uma das principais
características que distingue a segurada especial das demais categorias: ela é
a única segurada do INSS que não precisa de contribuições mensais para ter
direitos previdenciários reconhecidos.
Por
quanto tempo recebo o benefício?
A duração é
de cento e vinte dias corridos, equivalente a quatro meses, em caso de parto,
adoção ou guarda judicial. No caso de aborto natural, a duração é de duas
semanas.
Saiba
como a DPU pode ajudar, caso o benefício seja negado
As mulheres
com dificuldades para solicitar o salário-maternidade rural ou que tiveram o
benefício negado pelo INSS podem procurar uma das unidades da DPU para receber
assistência jurídica.
Segundo a
defensora pública federal Carolina Botelho, a DPU poderá atuar por meio da
Central de Autocomposição em Salário-Maternidade (CASAM): um serviço da
instituição criado para resolver casos negados pelo INSS, sem a necessidade de
um processo judicial.
O serviço
está disponível para os estados abrangidos pelos Tribunais Regionais Federais
das 1ª, 5ª e 6ª Regiões. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),
sediado em Brasília, abrange 13 estados e o Distrito Federal: Acre, Amapá,
Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia,
Roraima e Tocantins.
O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) abrange seis estados da Região Nordeste
do Brasil: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Já o TRF-6 possui jurisdição sobre um único estado: Minas Gerais.
A CASAM da
DPU também pode ser acessada pelo WhatsApp (61) 99159-3274 ou pelo e-mail
[email protected]
A equipe da DPU irá verificar se o caso atende aos requisitos para o acionamento da plataforma PACIFICA, da Advocacia-Geral da União (AGU), buscando a resolução extrajudicial, por meio de um acordo com a Procuradoria-Geral Federal.
Atenção! O serviço da DPU é totalmente gratuito, nenhum valor é cobrado
para acessar a CASAM ou a plataforma PACIFICA.
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